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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 06:07
06/04/2021 as 11:13 | Por Redação |
TRF1 - Prazo final de retorno às atividades presenciais é prorrogado até o dia 30 de abril
Medida é decorrente das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19
Fotografo: Reprodução
A extensão do prazo foi determinada pela Resolução Presi nº 11/2021, assinada no dia 30 de março

O prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais em toda a 1ª Região, que abrange a Justiça Federal no Pará e em mais 12 estados, além do Distrito Federal, foi ampliado de 31 de março até o dia 30 de abril. A medida é decorrente das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19. 

Até esta segunda-feira (5), a pandemia já infectou 13,5 milhões de pessoas em todo o País, com cerca de 330 mil mortes. No estado do Pará, conforme dados oficiais da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), são 423,6 mil casos confirmados e 10,7 mil óbitos registrados. Na Região Metropolitana de Belém, que inclui a Capital e mais quatro municípios, vigora o bandeiramento vermelho, indicador de alto risco de contágio. 

A extensão do prazo foi determinada pela Resolução Presi nº 11/2021, assinada no dia 30 de março. Até o final de abril, as audiências por meio de videoconferência “devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”. 

Planejamento - A nova resolução da Presidência do TRF1 leva em conta a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias. 

Outro fator considerado para a extensão do prazo foi a continuidade, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo coronavírus, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados. 

Fonte: Justiça Federal do Pará 

 




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