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29/03/2021 as 13:18 | Por Redação |
Portaria do TJPA mantém suspenso atendimento presencial
Prazos em meio eletrônico foram retomados na sexta-feira, 26
Fotografo: Reprodução
Normativa mantém suspensos até 09 de abri prazos dos processos que tramitam em meio físico

A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) mantém suspenso, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo, realizado de forma presencial, no período de 26 de março a 9 de abril de 2021, em virtude da previsão de elevação do risco epidemiológico para o novo Coronavírus (Covid-19). A Portaria nº. 1.217 prorroga a Portaria nº. 1003/2021, de 3 de março de 2021. O ato está publicado no Diário de Justiça desta sexta-feira, 26. 

Com a Portaria nº. 1.217, os prazos de processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º Graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, serão retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 26 de março. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam quando da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. 

Conforme a portaria, os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando ratificados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação. 

A normativa mantém suspensos, em caráter excepcional, até 9 de abril de 2021, os prazos processuais dos processos, administrativos e jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, que tramitem em meio físico. 

A nova portaria prorrogou a normativa que atualizou, em 3 de março, o Anexo I da Portaria Conjunta nº 15/2020 sobre regulamentação de procedimentos e institui protocolos, no âmbito do TJPA, e disciplina a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus, e dá outras providências. 

De acordo com a normativa, a prorrogação é aplicada às unidades administrativas e judiciárias em bandeiramento vermelho, exceto aquelas cujos municípios tiveram a decretação de lockdown, que possuem suspensão de atividades regulada em ato próprio. 

Fonte: TJPA 

 

 

 




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