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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 08:20
12/09/2020 as 08:34 | Por Redação |
MPF pede no mínimo 20 anos de prisão ao ex-prefeito Vando, por desvio de recursos
Juiz Federal da Vara Criminal de Altamira-PA, concedeu prazo de 05 dias para última manifestação dos réus
Fotografo: Reprodução
Foram constatados diversos ilícitos na gestão de verbas públicas federais, no governo de Vando Amaral

A Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira Amaral, o Vando Amaral, chegou a fase final de instrução. O Juiz Federal PAULO MITSURU SHIOKAWA NETO, da Vara Criminal de Altamira-PA, concedeu ontem prazo de 05 dias para última manifestação dos réus. Vejamos:

De cordo com o Ministério Público Federal, o réu ERIVANDO OLIVEIRA AMARAL assumiu a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu após o afastamento do então prefeito Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, e geriu o município a partir do ano de 2011.

Foi informado, ainda, que VANDO foi eleito no pleito municipal de 2012, dando continuidade, dessa maneira, a seu mandato. O surgimento de diversas notícias de fraude no Município de Vitória do Xingu levantou suspeitas acerca da lisura da gestão de VANDO, o que levou à instauração de Inquérito Policial para investigar a prática de crimes capitulados no Decreto Lei n° 201/67.

Durante as investigações, foram constatados diversos ilícitos na gestão de verbas públicas federais, o que se passa a descrever:

DESVIO DE VERBAS DO FUNDEB: DESVIO DE VERBAS DO FUNDEB EM BENEFÍCIO PRÓPRIO E/OU ALHEIO

Diligências realizada in loco pela Controladoria Geral da União, complementadas por oitivas e outras diligências realizadas no âmbito da investigação criminal, evidenciaram o desvio de finalidade e o desvio de recursos do FUNDEB em benefício alheio praticados pelos denunciados ERIVANDO, e JESUALDO, Secretário de Educação municipal, no período de 01/09/2011 a 30/08/2012.

O MPF enfatiza que “A fiscalização 'realizada pela CGU revelou que trinta, e quatro pessoas contratadas receberam, indevidamente, recursos provenientes do FUNDEB”

Também foi verificado que ERIVANDO e JESUALDO desviaram valores do FUNDEB em proveito próprio e/ou alheio, vez que contabilizaram o pagamento de valores superiores aos efetivamente recebidos pelos contratados Cássia Soares e Cris Vasconcelos.

O MPF concluiu afirmando que: “De tudo o que foi dito, não restam dúvidas acerca do desvio de verbas do FUNDEB por parte dos denunciados ERIVANDO e JESUALDO, motivo pelo qual eles incorreram, mais uma vez, no crime previsto no art 1º, inciso I do Decreto-lei n° 201/67”

FUNDEB: REALIZAÇÃO DE DESPESA EM DESACORDO COM A NORMA FINANCEIRA PERTINENTE

A investigação criminal também revelou que os denunciados ERIVANDO e JESUALDO transferiram e movimentaram os recursos da conta única e específica para movimentação dos recursos do FUNDEB para 05 (cinco outras contas bancárias).

A autoridade policial assinalou, em seu relatório final: "Sendo 03 contas bancárias do Banco do Brasil e outras 02 do Banco Bradesco, certamente tal fato visa obstruir as fiscalizações e dificultar o rastreamento dos gastos indevidos do recurso público, fato esse' devidamente comprovado com os extratos bancários do Banco do Brasil”

DESVIO DE VERBAS DO PNAE

Segundo apurado, os denunciados ERIVANDO e JESUALDO também promoveram o desvio de finalidade de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) referente ao período de janeiro a agosto de 2012, realizando despesas incompatíveis com a finalidade e objetivo do programa.

DESVIO DE RECURSOS DE FINALIDADE PÚBLICA, DIRECIONAMENTO À EMPRESA DA FAMILIA DO EX-PREFEITO

O MPF aponta que o ex-prefeito Vando e o ex-secretário de saúde Murilo, valeram-se de recursos repassados diretamente pela Norte Energia S/A, para direcionar a compra de materiais hospitalares, laboratoriais, odontológicos e medicamentos, de empresa pertencente à família do prefeito ERIVANDO, a Drogaria e Distribuidora Fortaleza Ltda, pertencente a seu irmão, José Aírton Oliveira Amaral e sobrinho ALESSANDRO AMARAL DE-SOUZA, adquirindo produtos por preços superiores àqueles praticados em períodos anteriores recentes.

Por todos esses crimes o Ministério Público Federal pediu a condenação do ex-prefeito nas penas art. l°, inciso I (nove vezes), inciso 1º, I (três vezes), inciso V (02 vezes) e inciso XI do Decreto-lei n° 201/67, na forma do art. 69 do Código Penal.

Se a Justiça Federal acolher a pretensão do MPF apenas o mínimo da pena para cada crime, o ex-prefeito pode ser condenado a 20 anos de prisão.

Fonte: Portal Santarém

 

 

 




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