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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 03:33
16/01/2020 as 13:12 | Por Da Redação |
MPF pede à Justiça que INSS pague salário-maternidade a mulheres indígenas em todo País
Decisão judicial que atendeu pedido da DPU só tem efeitos no Pará
Fotografo: MPF
INSS é obrigado conceder salário a mulheres indígenas menores de 16 anos

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), para que seja válida em todo o país sentença que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, no Pará, salário-maternidade a mulheres indígenas menores de 16 anos.
A apelação foi encaminhada ao tribunal na segunda-feira (13), e pede a ampliação dos efeitos de sentença publicada no final do ano passado pela Justiça Federal em Belém (PA) em processo instaurado a partir de ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo o MPF, tanto a doutrina jurídica quanto a jurisprudência sobre o tema apontam que não é possível impor limitação territorial de eficácia a sentença proferida em ação civil pública, sobretudo quando se trata dos chamados direitos indivisíveis, não restritos a pessoa ou grupo específicos.
Abrangência do dano – No recurso, o procurador da República Felipe de Moura Palha cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF-1 que estabelecem que a área de eficácia de sentença proferida em processo coletivo é a área de abrangência do dano.
“Restringir os efeitos da sentença no caso concreto é desnaturar a própria essência das ações coletivas, que visam atingir todos aqueles tutelados pelo direito difuso ou coletivo violado. Entender diferentemente provocaria a reprodução de demandas idênticas por todo o país e contribuiria para o aumento de processos no Poder Judiciário, em detrimento da prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável.”, alerta membro do MPF na apelação.
“Diante desse contexto, não existe lógica tutelar o direito de uma mulher indígena menor de 16 anos em uma agência do INSS localizada no Estado do Pará e não proteger o mesmo direito em uma agência localizada, por exemplo, no Estado do Amapá”, frisa o procurador da República. Com informações e foto do MPF.

Fonte: Portal Santarém

 




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