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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 13:54
11/03/2022 as 15:42 | Por Redação |
Promotoria ajuíza ação civil pública contra prefeito por ofensas às mulheres em uma festa
MPPA requer condenação do gestor por danos morais e materiais e também por danos morais coletivos e danos sociais.
Fotografo: Reprodução
Valmir Climaco de Aguiar, Prefeito de Itaituba, subestimou as mulheres durante uma festa

Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos promotores de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa e Nadilson Portilho Gomes, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do prefeito de ItaitubaValmir Climaco de Aguiar, em decorrência do gestor ter realizado declarações ofensivas ao se referir às mulheres que se encontravam em uma festa e às mulheres que residem na cidade, durante um evento em uma casa de show, na noite de sábado, 5 de março. 
 
Na ação, a Promotoria de Itaituba requer, liminarmente, o bloqueio de bens do prefeito no valor de R$ 200 mil, e que o gestor seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a todas as vítimas que comprovarem ter sofrido abalos emocionais, relacionados as declarações do demandado. 
 
Requer também a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais, no valor de R$ 200 mil a serem revertidos a um fundo específico, indicado oportunamente pelo Ministério Público do Estado no curso do processo, para posterior destinação a projetos locais, regionais e nacionais de prevenção à violência sexual contra mulheres, bem como à proteção e amparo a vítimas desse tipo de agressão. 
 
O caso 
Segundo divulgado nas mídias sociais, a festa ocorreu no sábado, 5 de março, no Município de Itaituba, onde o prefeito fez declarações sexistas durante a festa, chegando a apontar para algumas mulheres presentes. Além das declarações, é possível verificar, por meio de vídeos que estão circulando nas redes sociais, o prefeito tirando a sua camisa, enquanto estava no palco, e interagindo com o público presente no evento. As declarações atingiram inúmeras pessoas, sobretudo pela circulação da notícia após os fatos. 
 
“O requerido agiu com misoginia contra as mulheres presentes e até contra as que não estavam ali apenas por suas condições de mulheres. Agiu com desprezo e preconceito contra as mulheres. A sua conduta demonstra que para ele as mulheres são inferiores aos homens, o que resta bem claro pelo conceito de misoginia”, destacam na ação os promotores de Justiça Ociralva Tabosa e Nadilson Gomes. 
 
Sobre o sexismo expresso no conteúdo das palavras do prefeito, a Promotoria de Itaituba enfatiza na ação: “o sexismo está fundado na crença de que um sexo – o masculino, no caso das sociedades patriarcais – é superior ou mais valioso do que o outro. Essa crença impõe limites sobre o que homens e meninos podem e devem fazer e o que mulheres e meninas podem e devem fazer”. 
 
Os promotores ressaltam na ação que a misoginia e o sexismo afrontam a Constituição Federal de 1988, a qual prevê que homens e mulheres são iguais, nos termos do art. 5º, inciso I, e que um dos fundamentos da república federativa é a dignidade da pessoa humana, sendo que um dos objetivos fundamentais é promover o bem de todos sem preconceito de sexo e quaisquer outras formas de discriminação. 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação da MPPA 
 

 

 




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