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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 12:08
09/07/2021 as 14:01 | Por Redação |
TJ-PA considera ilegal desconto previdenciário sobre adicionais de servidores da Saúde
Decisão impõe ainda a obrigação para que o Município cesse os descontos previdenciários incidentes sobre o adicional de insalubridade
Fotografo: Reprodução
Tribunal acatou o pedido de antecipação de tutela contra decisão do juiz da vara da fazenda de Ananindeua

Em ação proposta por um grupo de servidores públicos da saúde, patrocinados pela assessoria jurídica do SINDSAUDE, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) acatou o pedido de antecipação de tutela em sede de agravo de instrumento  interposto contra decisão do juiz da vara da fazenda de Ananindeua, que indeferiu a tutela de evidência requerida contra o Município de Ananindeua, para cessar os descontos previdenciários incidentes sobre o adicional de insalubridade dos servidores da área da Saúde.  

A relatora Desembargadora Dra. Luzia Nadja Guimarães Nascimento, considerou ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre os adicionais com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e na lei complementar municipal n. 2.586/12 que regula o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ananindeua e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua – IPMA. Conforme o art. 89, desta legislação, para fins de incidência da contribuição previdenciária, entende-se por remuneração de contribuição a remuneração no cargo efetivo, que consiste no vencimento base do cargo efetivo, acrescido das vantagens a ele incorporadas ou incorporáveis na forma da lei, bem como das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual, exceto as vantagens de natureza indenizatória ou transitória, a exemplo de adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas. 

A decisão impõe ainda a obrigação para que o Município de Ananindeua cesse os descontos previdenciários incidentes sobre o adicional de insalubridade no prazo de 10 dias, sob pena de multa mensal de R$ 300,00 para cada um dos agravantes, que poderá ser majorada em caso de descumprimento da ordem. 

Fonte: Portal Santarém e Ascom 

 




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