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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 13:06
21/10/2020 as 16:10 | Por Redação |
Período da etapa preliminar do retorno gradual às atividades presenciais da Justiça é estendido
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, José Airton Portela, assinou a Portaria Diref nº 11534601 estendendo o prazo para 17 de novembro
Fotografo: Reprodução
Retorno foi estendido na sede da Justiça Federal, em Belém, como nas oito Subseções instaladas no interior

A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará prorrogou até o dia 17 de novembro o período de etapa preliminar do retorno gradual às atividades presenciais, tanto na sede da Justiça Federal, em Belém, como nas oito Subseções instaladas no interior - Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.
No dia 7 de outubro, o juiz federal diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, José Airton Portela, assinou a Portaria Diref nº 11416061, estendendo a etapa preliminar até 22 de outubro. Nesta terça-feira (20), a Portaria Diref nº 11534601 ampliou esse prazo para 17 de novembro.
Todas as demais cláusulas que constam da Portaria Diref nº 11128162, assinada no dia 4 de setembro, continuam em vigor. É o caso do atendimento ao público, das 9h às 14h, enquanto o horário de trabalho interno (nas unidades judiciárias e administrativas) permanece das 8h às 16h.
Audiências - Até o dia 17 de novembro, fica autorizada a realização audiências no âmbito da Seção e das subseções, “no interesse dos processos em tramitação nas respectivas Varas Federais, facultando-se aos magistrados franquear o acesso das partes de forma remota, salvo impossibilidade de fazê-lo.” A presença de público externo, pessoas em geral, no prédio da Seção Judiciária do Pará e das Subseções Judiciárias, será avaliada conforme a demanda, podendo vir a ser limitada por ato formal dos respectivos Diretores de Foro.
Juízes que dirigem Varas e Turmas Recursais poderão, segundo a portaria da Diref, permitir o acesso de até 100% dos servidores que realizam atividades presenciais em regime de revezamento em dias ou semanas, conforme o caso, nas unidades judiciárias que possibilitarem a adoção de tal medida em decorrência da concessão de trabalho remoto para outros servidores. Quanto aos diretores de Núcleos, deverão levantar o quantitativo de pessoal em cada uma das respectivas unidades administrativas, para limitar o acesso de servidores durante o período da etapa preliminar em até 50%, por unidade com o estabelecimento de rodízio semanal.
Durante a etapa preliminar, o quantitativo de servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como aqueles que se enquadrem em grupo de risco (no caso de servidores com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de comorbidades e gestantes de alto risco), que porventura exceda o limite de 50% nas respectivas unidades e cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, permanecerão em regime de teletrabalho, sob a orientação direta do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação.
Fonte: Ascom/Justiça Federal




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