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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 12:17
22/05/2020 as 13:48 | Por Redação |
Lockdown em Itaituba a pedido do MPE é negado pela Justiça
Justiça entendeu que Município tem atuado dentro dos limites no combate à doença
Fotografo: Reprodução
Não existe justificativa para intervenção do Poder Judiciário

Após o Ministério Público Estadual (MPE) entrar com uma açõa na Justiça, dando 48 horas para o prefeito Decretar Lockdown no município de Itaituba, no Pará, o Juiz de Direito Substituto Libério Henrique de Vasconcelos, em decisão proferida nesta sexta-feira, dia 22, negou o pedido do MPE, pois entendeu que o Município aparentemente tem atuado dentro dos limites de sua competência jurídica e com respeito à ciência no combate à Covida-19, pandemia que se alastrou pelo mundo todo.

Um dos trechos da decisão do Juiz Libério de Vasconcelos diz o seguinte: “... medidas já vêm sendo gradativamente adotadas pelo Município de Itaituba com a edição dos Decretos nsº 036/20, 037/20, 056/20, 063/20 e 066/20, que se encontram para desaguar em medida análoga ao Distanciamento Social Seletivo avançado (DSSAv), demonstrando que o Poder Executivo vem agindo dentro do que é esperado de sua parte."
Algumas medidas citadas pelo Juiz em sua decisão que estão sendo adotadas pela Prefeitura, são: proibição de aglomerações em locais abertos ou fechados, a suspensão de atividades esportivas ao ar livre e ‘in door’ (tal como academias de ginástica, escolinhas), suspensão das aulas da rede pública e privada, obrigatoriedade do uso de máscara e o distanciamento social em metragem mínima; como também cita a redução do horário das atividades do comércio local (com diferenciação para as atividades essenciais e não essenciais), toque de recolher entre as 20h e 05h e a proibição de venda de bebida alcoólica das 17h às 08h.
Confira outros trechos da decisão que dizem respeito a cartilha do 'Lockdown' e o entendimento final com relação às atitudes do governo municipal em meio à pandemia.
Fonte: Portal Santarém e Portal Giro

 

 




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