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21/10/2020 as 11:17 | Por Redação |
Justiça define procedimentos em relação a bens apreendidos em procedimentos investigatórios
A partir de agora, servidores da 3ª Vara deverão recusar-se a receber “bens apreendidos em inquéritos policiais"
Fotografo: Reprodução
Todos esses bens deverão ficar sob a guarda da central de custódia vinculada ao órgão de perícia oficial de natureza criminal da PF

A 3ª Vara da Justiça Federal, especializada no julgamento de ações criminais, expediu na terça-feira (20) portaria especificando as hipóteses em que servidores deverão recusar ou receber bens apreendidos em procedimentos investigatórios, como é o caso de computadores, telefones celulares, armas de fogo e moedas falsas, entre outros.
A partir de agora, de acordo com a Portaria nº 11256026, assinada juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, servidores da 3ª Vara deverão recusar-se a receber “bens apreendidos em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais do Ministério Público Federal ou demais procedimentos extrajudiciais de apuração de infração penal, que constituam vestígios de crime e possam ser utilizados como prova de infração penal”.
Sob custódia - A determinação que consta da portaria é de que todos esses bens, sobretudo, notebooks, tablets, smartphones, discos rígidos, cartões de memória, CDs, DVDs etc., ainda que periciados, deverão ficar sob a guarda da central de custódia vinculada ao órgão de perícia oficial de natureza criminal da Polícia Federal, como previsto em dispositivos do Código de Processo Penal (CPP).
Os servidores, ainda segundo a portaria, também não deverão receber as armas de fogo apreendidas, ficando a cargo da Polícia encaminhar tais bens diretamente ao Comando do Exército. “A autoridade policial lavrará termo de remessa, a ser apresentado ao juízo e anexado no correspondente inquérito policial, procedimento investigatório ou ação penal”, acrescenta a portaria.
Em relação a moedas falsas, os servidores deverão receber as que forem apreendidas somente depois de periciadas, para aposição do carimbo de “falso”. Posteriormente, deverá ser formalizado o encaminhamento ao Banco Central, onde deverão permanecer custodiadas até que sua destruição seja determinada pelo Juízo.
Fonte: Ascom/Justiça Federal




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