O prefeito de Rurópolis, no Pará, Joselino TAKÁ Padilha, no uso de suas atribuições legais, conferidas com fundamentação no Artigo 53, Inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal e Instrução Normativa nº 036 de 04 de dezembro de 2020 – Ministério do Desenvolvimento Regional, considerando que as fortes chuvas que caem na região, estão trazendo inúmeros transtornos aos munícipes, pois com o inverno rigoroso as áreas urbana e rural foram castigadas gerando a intrafegabilidade de inúmeras estradas vicinais, causada pelo atoleiro, deixando comunidades parcialmente isoladas, resolveu baixar o Decreto de nº 046, datado de 20 de março do corrente ano, declarando SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o município.
Decreto do Gestor Municipal
Em atenção ao Decreto do Gestor Municipal, o Governador do Estado, Helder Barbalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o contido no Decreto Municipal, assinado por Joselino TAKÁ Padilha, que declara “situação de emergência”, resolveu através do DECRETO Nº 1.461, DE 12 DE ABRIL DE 2021, homologar o referido Decreto Municipal, considerando o Parecer Técnico Nº 01/Seção-PA CEDEC-PA, que opinou pelo reconhecimento de situação. Vale ressaltar, que a parceria entre o Gestor Municipal e o Estadual, está gerando bons frutos, haja vista, que Joselino TAKÁ Padilha sempre é atendido por Helder Barbalho, na solução dos problemas, oriundos do município.
Decreto do Gestor Estadual
Fonte: Portal Santarém e Sem Polêmica