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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 07:38
30/06/2022 as 09:09 | Por Redação |
Após recomendação do MPF e da DPU, Pará aprova criação de órgãos de combate à tortura
Em abril, MPF e DPU recomendaram que governo do Pará enviasse projeto de lei à Alepa dentro de 90 dias
Fotografo: Reprodução
Projeto foi enviado e aprovado pela Alepa neste mês de junho

Após o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) terem recomendado ao governo do Pará que adotasse medidas urgentes para encaminhar à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) projeto de lei para a criação efetiva de órgãos de prevenção e combate à tortura, este mês o projeto foi enviado ao Poder Legislativo, onde foi aprovado. 
 
Elaborada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, e pela Defensoria Regional dos Direitos Humanos, órgão da DPU, a recomendação foi expedida no final de abril. No documento, o prazo recomendado para o envio do projeto de lei à Alepa era de 90 dias. 
 
A lei federal que permitiu a criação de órgãos de prevenção e combate à tortura nos estados é de 2013, mas até o envio da recomendação o Pará não havia efetivado a criação de comitê e mecanismo contra a tortura no sistema prisional, nas unidades socioeducativas e nos demais locais de privação de liberdade. 
 
A legislação federal prevê que os mecanismos estaduais de combate à tortura devem fazer vistorias periódicas a espaços de privação de liberdade e devem dialogar com as autoridades para impedir o tratamento cruel dos presos e demais pessoas em situação de restrição de liberdade. 
 
Detalhes do projeto de lei – O projeto de lei 234/2022 insere nas atribuições institucionais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) competências voltadas à formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à tortura e penas cruéis, desumanas ou degradantes. 
 
Os instrumentos operacionais para o exercício dessas competências serão o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará, estabelece o projeto de lei. 
 
O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará, de acordo com o projeto, será um órgão colegiado com atuação autônoma, de natureza deliberativa e consultiva com relação à política pública de prevenção e combate à tortura em todo o estado do Pará. A composição do comitê terá 12 membros e respectivos suplentes, com representantes de órgãos e entidades públicos e privados. 
 
Já o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará será um colegiado composto por seis membros, todos com notório conhecimento, reputação ilibada, atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos, preferencialmente no que concerne à prevenção e ao combate à tortura. Ainda segundo o projeto, o mecanismo deverá ser de caráter multidisciplinar e buscar o equilíbrio de gênero e a participação adequada de grupos étnicos e minorias do estado. 
 
Implementação – Na recomendação expedida em abril, MPF e DPU apontaram que, após a aprovação do projeto de lei pela Alepa, é necessário que o Estado do Pará adote as demais providências para que a efetiva implementação dos órgãos de prevenção e combate à tortura ocorra dentro de seis meses, com a estrutura e os recursos necessários ao seu pleno funcionamento. 
 
Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. 
 
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis. 

 

Com informações do MPF 
 

  

 




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