Localizado dentro da área conhecida como Província Aurífera do Tapajós, às margens do rio Tapajós, na região sudoeste do Pará, o Município de Jacareacanga chama atenção pelo número de vereadores da etnia Munduruku, eleitos no pleito do dia 15 de novembro último. De acordo com o Movimento Munduruku do Alto Tapajós, dos 11 vereadores eleitos de Jacareacanga, 5 deles são indígenas.
Entre os vereadores Munduruku estão: Giovani Kaba; Isaías Kirixi; Ivair Karifafu; Aleandro Karo e Gerson Manhuary.
Os parlamentares Munduruku prometem lutar contra o chamado ‘marco temporal’, que poderá tirar direitos dos povos indígenas, em demarcações de terras na Amazônia e, em todo o Brasil. O chamado Marco temporal é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que defende que povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988, na época em que entrou em vigor a Constituição Brasileira.
Por outro lado, a bancada ruralista e instituições ligadas à agropecuária defendem o marco.
Indígenas de várias etnias questionaram o adiamento pela segunda vez, do julgamento do ‘marco temporal’ no dia 28 de outubro último, pelo ministro Luiz Fux, no STF. O primeiro adiamento aconteceu no dia 10 de agosto de 2020.
O STF informou que o adiamento não se deu em função de um pedido de vistas ao processo, mas devido ao acúmulo de pautas.
Segundos os Munduruku, o STF deve julgar o recurso extraordinário 1.017.365, referente a um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A decisão se refere à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, área reivindicada e já identificada como parte de seu território tradicional.
O recurso teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário do Supremo em fevereiro de 2019. Para os Munduruku, o que for julgado no caso de Santa Catarina, passará a valer para os demais povos que reivindicam demarcações de terras indígenas.
DEMARCAÇÕES ATUAIS
Baseado na Constituição Federal Brasileira, segundo os Munduruku, atualmente as demarcações são feitas a partir de um estudo científico de identificação e delimitação da área de ocupação tradicional, a cargo da Funai. Realizado por profissionais capacitados das áreas de antropologia, geografia e agronomia, o estudo tem como base o artigo 231, além de narrativas orais dos mais velhos, na documentação histórica e nos registros arqueológicos de uma região.
Os Munduruku reforçam que o ‘marco temporal’ exigirá que os povos originários comprovem que estavam ocupando a área reivindicada exatamente na data de promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988 (5 de outubro de 1988) – ou que já estavam em ação judicial por esta demarcação na data referida.
Por: Manoel Cardoso
Fonte: Portal Santarém