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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 03:57
30/11/2020 as 10:14 | Por Redação |
Vereadores Munduruku de Jacareacanga prometem lutar contra ‘marco temporal’
Por outro lado, a bancada ruralista e instituições ligadas à agropecuária defendem o marco
Fotografo: Reprodução
Povo Munduruku tem cinco representantes na Câmara Municipal de Jacareacanga

Localizado dentro da área conhecida como Província Aurífera do Tapajós, às margens do rio Tapajós, na região sudoeste do Pará, o Município de Jacareacanga chama atenção pelo número de vereadores da etnia Munduruku, eleitos no pleito do dia 15 de novembro último. De acordo com o Movimento Munduruku do Alto Tapajós, dos 11 vereadores eleitos de Jacareacanga, 5 deles são indígenas.

Entre os vereadores Munduruku estão: Giovani Kaba; Isaías Kirixi; Ivair Karifafu; Aleandro Karo e Gerson Manhuary.

Os parlamentares Munduruku prometem lutar contra o chamado ‘marco temporal’, que poderá tirar direitos dos povos indígenas, em demarcações de terras na Amazônia e, em todo o Brasil. O chamado Marco temporal é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que defende que povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988, na época em que entrou em vigor a Constituição Brasileira.

Por outro lado, a bancada ruralista e instituições ligadas à agropecuária defendem o marco.

Indígenas de várias etnias questionaram o adiamento pela segunda vez, do julgamento do ‘marco temporal’ no dia 28 de outubro último, pelo ministro Luiz Fux, no STF. O primeiro adiamento aconteceu no dia 10 de agosto de 2020.

O STF informou que o adiamento não se deu em função de um pedido de vistas ao processo, mas devido ao acúmulo de pautas.

Segundos os Munduruku, o STF deve julgar o recurso extraordinário 1.017.365, referente a um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A decisão se refere à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, área reivindicada e já identificada como parte de seu território tradicional.

O recurso teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário do Supremo em fevereiro de 2019. Para os Munduruku, o que for julgado no caso de Santa Catarina, passará a valer para os demais povos que reivindicam demarcações de terras indígenas.

DEMARCAÇÕES ATUAIS

Baseado na Constituição Federal Brasileira, segundo os Munduruku, atualmente as demarcações são feitas a partir de um estudo científico de identificação e delimitação da área de ocupação tradicional, a cargo da Funai. Realizado por profissionais capacitados das áreas de antropologia, geografia e agronomia, o estudo tem como base o artigo 231, além de narrativas orais dos mais velhos, na documentação histórica e nos registros arqueológicos de uma região.

Os Munduruku reforçam que o ‘marco temporal’ exigirá que os povos originários comprovem que estavam ocupando a área reivindicada exatamente na data de promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988 (5 de outubro de 1988) – ou que já estavam em ação judicial por esta demarcação na data referida.

Por: Manoel Cardoso

Fonte: Portal Santarém

 




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