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Santarém(PA), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 22:34
10/08/2021 as 10:38 | Por Redação |
Vereador Aguinaldo Promissória pede instalação de Delegacia Cibernética em Santarém
Parlamentar afirmou que essa Delegacia Cibernética deverá atender Santarém e toda a região
Fotografo: Breno Santana
Aguinaldo Promissória disse que Santarém e região precisam de uma Delegacia e com um delegado exclusivo para este tipo de crime

Durante seu pronunciamento na sessão da Câmara Municipal, de segunda-feira, dia 09 de agosto, o vereador Aguinaldo Promissória (PSL) apresentou requerimento solicitando que seja instalada uma Delegacia Cibernética em Santarém, no oeste do Pará, para combater os crimes cibernéticos, que se proliferam no Município e em toda região. 

Aguinaldo Promissória disse que está pedindo uma indicação ao governo do Estado, para que seja criada com urgência essa Delegacia Cibernética em Santarém, com um delegado nessa especialidade, e que possa atender toda a região contra esses crimes cibernéticos, tanto contra pessoas públicas como pessoas comuns.  “Na semana passada eu estava viajando e vi uma notícia de uma pessoa, onde criaram um comentário fake de um amigo e essa pessoa tirou a própria vida. Então, não vamos esperar acontecer isso em nossa cidade, onde várias pessoas estão sofrendo chantagens por meio cibernético. A gente precisa de uma Delegacia e com um delegado exclusivo para este tipo de crime”, disse o Vereador do PSL. 

O parlamentar afirmou que essa Delegacia deverá atender toda a região, tanto é que está programando uma viagem a Belém, onde deverá reunir com o Delegado Geral do Estado, para fazer essa solicitação. 

“Estamos programando uma viagem à capital do Estado, onde deveremos reunir com o Delegado Geral, a respeito dessa situação. Creio que esse requerimento, após ser avaliado por todos os pares da Câmara, deverá ser encaminhado por esses dias ao governo do Estado. Esse problema é uma realidade em Santarém, de muito tempo, que vem atrapalhando a vida de pessoas públicas e não públicas, atacando principalmente no meio comercial, onde o criminoso cria um fake, inventa mentiras em nome de outra pessoa para poder conseguir dinheiro de forma ilícita. Para você poder identificar esse crime tem que ter poder de Polícia ou um poder do Estado para conseguir encontrar essa pessoa que está cometendo esse crime”, finalizou Aguinaldo Promissória. 

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Sessão da Câmara Municipal de Santarém onde Aguinaldo Promissória apresentou requerimento

FIQUE POR DENTRO 

Desde o dia 28 de maio deste ano, os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada no dia 27 de maio de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro. 

A lei, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pelo Senado no início do mês de maio. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet. 

Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.  

A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. 

Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei. 

Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. 

Furto qualificado 

A lei acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. 

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços. 

Estelionato 

O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente o estelionatário — indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita — podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa.  

Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável. 

Quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima. 

Explosão de casos 

Ao apresentar o projeto no ano passado, Izalci Lucas apontou que o Brasil ocupava então o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Uma das razões, segundo o senador, seria uma legislação branda para punir esse tipo de crime.  

“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”, argumentou o senador. 

Depois de passar pela primeira aprovação no Senado, o texto seguiu para a Câmara e retornou com alterações que foram aprovados pelos senadores. O relator, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), concordou com o argumentou de Izalci e recomendou a aprovação, que se deu por unanimidade no Plenário do Senado. 

“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral”, avaliou Rodrigo Cunha. Com informações da Agência Senado. 

Fotos de Breno Santana

Fonte: Portal Santarém  

 

 




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