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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 23:35
01/05/2020 as 11:16 | Por Redação |
Prefeito de Uruará denuncia ações ilegais do Ibama ao Ministério dos Direitos Humanos
Operação do Ibama tem causado tensão social e vai de encontro as medidas contra o Coronavírus
Fotografo: Reprodução
Gilsinho Brandão expõe o flagrante atentado contra colonos habitados na área da T.I Cacheira Seca

Após fazer pedido à Justiça Federal para Suspender a Ação do Ibama em Uruará, no Pará, o prefeito Gilsinho Brandão, também denunciou ao Ministério dos Direitos Humanos todos os absurdos que estão acontecendo por conta desta Operação, em pleno período de Pandemia de Covid 19!

Segundo o Prefeito de Uruará, a Operação do Ibama tem promovido a movimentação dos agricultores e causando tensão social indo de encontro a tudo que todas as autoridades de saúde recomendam além do agravamento do problema social que estamos vivendo!

No Ofício de nº 026/2020, datado do dia 30 de abril deste ano, à ministra Damares Regina Alves, o prefeito Gilsinho Brandão expõe o flagrante atentado aos direitos humanos praticados por agentes do Ibama contra colonos habitados na área da T.I Cacheira Seca, no município de Uruará/Pa.

Segundo o Prefeito, em plena pandemia do COVID-19, quando está sendo recomendado isolamento social, mais de 300 famílias estão sendo compelidas a abandonar seus lares na zona rural de Uruará, durante operação do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - com apoio da Força Nacional, seguindo Recomendação Nº 01/2020/PRM-ATM/GAB-2º, do Ministério Público federal, usando armas de fogo de grosso calibre para enfrentar os colonos desarmados.

Segundo relatos de agricultores que residem nos travessões Km 155 Sul, 160 Sul e 165 Sul, desde a última semana agentes do IBAMA estão realizando operação na região, cujas propriedades rurais estariam dentro da Reserva Indígena Cachoeira Seca. Segundo os agricultores, os agentes armados intimidam os moradores, destroem patrimônio e ameaçam. Os agricultores teriam recebido um prazo de 07 dias para saírem da área ou terão casas e propriedades incendiadas. A operação acontece sem prévia comunicação e sem o governo divulgar informações sobre a retirada dos agricultores da região, tampouco destinou outra área para que as famílias fossem reassentadas.

O Município de Uruará, cuja área é alvo da operação, a propósito de todo o mundo, também foi acometido pela pandemia de Covid-19, tendo inclusive decretado estado de calamidade pública, assim, como o Estado do Pará e a União Federal. A Terra Indígena Cachoeira Seca/Iriri - Altamira, Placas e Uruará-PA, é uma área que através da

FIQUE POR DENTRO: Portaria nº 1.235 de 30.06.2008 (DOU nº 124 de 01.07.2008), o Ministro da Justiça declarou a posse permanente do grupo indígena Arara a Terra Indígena Cachoeira Seca, com superfície aproximada de 734.027 hectares e perímetro aproximado de 541 km e através do Decreto de 04 de abril de 2016 (DOU5.04.2016) a Presidência da República homologou a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI da Terra Indígena Cachoeira Seca/Iriri, localizada nos municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará, destinada à posse permanente e ao usufruto exclusivo do grupo indígena Arara, com 733.688 hectares e perímetro 558.476 km, a leste limita-se com a Terra Indígena Arara (marco – Igarapé Cajueiro) a oeste com RESEX Riozinho do Anfrísio (marco – Igarapé Laura) ao sul com o rio Iriri e norte com terras destinadas para reforma agrária (colonização) desde os anos 1970 (marco - naturais e linha seca).

Existe contingente não indígena habitando na aludida área homologada como Terra Indígena Cachoeira Seca que são moradores do Rio Iriri - Ribeirinhos, Beiradeiros e Soldados da Borracha.

Segundo a FUNAI existe o contingente ribeirinho/beiradeiro que reside na margem esquerda do rio Iriri, dentro da área da terra indígena. Existe um contingente da terra firme – que são colonos, assentados oficiais e espontâneos, produtores familiares, médios e grandes produtores.

O número de ocupantes não indígenas diverge a depender da fonte da informação, mesmo a FUNAI em levantamento fundiário anterior atesta haver 1.157 famílias não indígenas ocupando área incidente na T. I. Cachoeira Seca (Pinheiro, 2006, p. 85).

O cientista social Carlos Antônio de Siqueira1, em estudo contratado pela Prefeitura de Uruará e executado em 2007, constatou 1.356 ocupações, 50.000 ha de pastagens, 6.000 ha de pomares, 180 km de cerca, 630 km de estradas e 105 km de ramais, inúmeras escolas e igrejas.

A situação atual da T. I. Cachoeira Seca – Março de 2020, demonstra que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) mantém uma base localizada na vicinal 140 Sul, Rodovia Transamazônica e na quarta-feira, dia 15 de abril de 2020, seus agentes iniciaram uma operação na área da T. I. Cachoeira Seca de combate a supostos crimes ambientais, notadamente supressão vegetal ocorrida nos últimos 4 anos segundo imagens de satélites, na ocasião inutilizaram (atearam fogo) numa máquina tipo trator de esteira D50 e visitaram lotes informando que as propriedades posteriores ao ano de 2011 teriam 10 (dez) dias para desocupar a área e que somente poderiam permanecer aquelas anteriores a 2011, que segundo os agentes seriam as únicas a serem indenizadas. Sob pena de se atear fogo nas casas e outras medidas administrativas.

Importante ressaltar que a questão das pessoas com propriedades da T. I. Cachoeira Seca não se trata de mera questão ambiental ou simples invasão de má-fé da área, pois a mesma foi homologada em 2016 e as propriedades desta área são anteriores e para sua legal desativação sujeita-se a procedimento de desintrusão promovido pela União, notadamente, envolvendo a FUNAI e o INCRA, são proprietários de boa-fé, são áreas ocupadas por agricultores familiares de baixa capacidade financeira e limitada instrução escolar, na maioria pequenos proprietários nos termos da a, II, art. 4º, Lei nº 8.629/1993 (média de 100ha) colonos (1970) ou assentados (1980) pelo INCRA ou posseiros espontâneos, cujo acesso a terra lhes foram asseguradas por ação estatal da reforma agrária e política fundiária ou mesmo cujas unidades produtivas localizam-se nos projetos de colonização ou assentamentos criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, onde exercem suas atividades laborais de cultivo da terra (principalmente a agricultura [cacau, arroz, pimenta-do-reino, feijão, milho, etc.] e pecuária ), sendo suas únicas fontes de renda e onde vivem com suas famílias, em alguns casos já na segunda e terceira geração.

Há também médios e grandes propriedades, bem como, as propriedades de ribeirinhos, beiradeiros e descendentes dos soldados da borracha, na margem do rio Iriri.

Fazem parte da história de ocupação histórica não indígena da Amazônia iniciada com os ciclos econômicos e impulsionado a partir de 1970 com o Programa de Integração Nacional – PIN, o Plano Nacional de Viação, os Projetos de Colonização Integrados no Pará (PIC Marabá, o PIC Altamira e o PIC Itaituba), dos projetos de assentamento e ocupações espontâneas havidas desde a década de 1980.

São homens e mulheres que através de trabalho digno na terra geram benefícios aos produtores (suas famílias), bem como para a comunidade onde vivem, assegurando o cumprimento da função social da propriedade (III do art. 170, § 2º do art. 182 e caput do art. 186), devendo-se a estes ser assegurado o direito fundamental de propriedade rural (caput e XXII do art. 5º, II do art. 170).

Existe incompatibilidade da operação do IBAMA com as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) já que é notório (art. 374, I, do CPC) que o mundo está acometido de uma pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-23 ou HCoV-19), já assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS – 3/02/2020) declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e declarou (Portaria nº 545/GM/MS – 20/03/2020), em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), todas em vigor.

Por tais questões e fundamentos a citada operação do IBAMA na área da T. I. Cachoeira Seca não pode ser executada enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) e o Estado de Calamidade Pública no território do Estado do Pará, pois vai na contramão do esforço do Estado Brasileiro, sendo medida que vai ampliar a transmissibilidade do SARS-CoV-23, colocará em risco de contágio a coletividade e contribuirá para a colapso da funcionalidade do Sistema de Saúde Pública em Uruará e Altamira, potencializando os efeitos mortais do novo vírus.

Tal operação produzirá elevada movimentação de pessoas (são mais de 1.356 famílias residentes nesta área, são produtores familiares, ribeirinhos e beiradeiros, além dos agentes públicos que a operação demanda – servidores do IBAMA e forças de segurança, etc.), o que inevitavelmente vai gerar aglomeração de pessoas, pois trata-se de grave problema fundiário, resultante de mais de 30 anos de ocupação territorial, que envolve centenas de pessoas, sendo questão de elevado clamor social e emocional para as pessoas envolvidas e todos se sentirão e inevitavelmente irão buscar se reunir. É uma causa coletiva, muitas destas famílias não possuem outro lugar para morar, para onde reorganizar sua produção – seja cacaucultura, pecuária, piscicultura, etc. – pois que suas propriedades são tudo o que possuem de bens e a referência de toda a vida.

Tal operação anulará o isolamento e a quarentena amplamente regulamentados e em pleno vigor.

Não se trata de exigir que ilícitos ambientais não sejam coibidos e investigados, o que seria impossível, mas tão somente de exigir da União através do IBAMA, que não executem qualquer medida que impõe a saída de pessoas e a retirada de sua produção da área da T. I. Cachoeira Seca, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) e o estado de Calamidade Pública no território do Estado do Pará e as medidas de isolamento e quarentena amplamente regulamentadas em vigor.

Ressalte-se que na região do Rio Tapajós e Xingu há transmissão comunitária em todas as principais cidades (Itaituba, Santarém e Altamira), sendo tais regiões o fluxo natural de pessoas e cargas em direção a Placas, Uruará e Altamira – municípios envolvidos.

Reitera-se, mais uma vez, que tratar este grave problema fundiário como mero problema ambiental, neste momento de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) e de Calamidade Pública é investir gravemente contra o respeito à dignidade, à segurança e à vida das pessoas envolvidas.

ALGUNS AGRICULTORES RELATAM SOBRE A ATUAÇÃO DO IBAMA NA REGIÃO:

"Eles estiveram na minha casa onde tem 3 crianças pequenas, botaram todos nós com a mão na cabeça com armas apontadas para a gente e conferindo se as crianças estavam armadas. Mas o agricultor que trabalha não tem arma dentro de casa. Entraram na minha casa e fizeram um terror. E eles deram 5 dias para nós sairmos da nossa casa. Eles têm só nos repreendido. Ninguém fala em resolver o problema. a situação aqui é essa, eles têm queimado trator, eles têm queimado casa, eles têm aterrorizado as famílias. Estamos aqui com os pés e as mãos atados", relata um agricultor.

"Antes de ser homologada como terra indígena aqui já havia moradores não índios e a Funai não levou isso em consideração. Nós estamos aterrorizados por morarmos aqui. Helicópteros sobrevoam as nossas propriedades e baixam em propriedades daqui dando 7 dias para retirarem tudo porque quando eles voltarem vão incendiar tudo. Como as pessoas irão criar suas famílias? Disseram que quem tem gado vai ter que retirar da propriedade e só vai poder ficar morando na casa. Dá onde vamos tirar o nosso sustento, se só vamos ficar morando na casa até sermos indianizados? Precisamos de uma solução, queremos permanecer nas nossas terras", diz outra agricultora.

O Prefeito de Uruará diz que o objetivo do presente pedido não é questionar o mérito administrativo da decisão IBAMA, acreditamos, somente, que esse não é o momento adequado para dar continuidade ao seu cumprimento, pois acarreta riscos à saúde e tranquilidade dessas pessoas e de toda a população do município de Uruará.

Gilsinho Brandão diz no final do Ofício: “Assim, com base nas razões expostas é que se requer medidas urgentes, em vista a garantir os direitos humanos da saúde e a vida, mediante ações administrativas tendente a amparar os colonos, assim como buscar suspender a operação de desocupação efetivadas pelo IBAMA, na área da T. I. Cachoeira Seca, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) e o estado de Calamidade Pública no território do Estado do Pará”.

Fonte: Portal Santarém




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