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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 00:51
03/10/2019 as 14:28 | Por Da Redação |
Prédios históricos passam por processo de tombamento em Santarém
Equipe de Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural (DPAC) esteve em Santarém na quarta-feira (02)
Fotografo: Reprodução
Quatro prédios passam pelo processo: Igreja Matriz, Museu João Fona, loja Marisa e o Solar do Barão

Mais de 100 prédios em Santarém foram identificados com valores históricos, culturais e arquitetônicos, porém, apenas quatro passam pelo processo de tombamento, são eles: Catedral de Nossa Senhora da Conceição (Matriz), Centro Cultural João Fona, o prédio onde está situado a loja Marisa e o Solar do Barão.

A equipe de Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural (DPAC), representada pela diretora Lucineide Azevedo e pelo historiador Renato Gimenes, esteve no Centro Regional de Governo do Oeste na quarta-feira (2), prestando informações técnicas, visando dar agilidade aos processos dos prédios históricos no município. Participaram da reunião, a secretária interina Rejane Jiménez, vereadores Henderson Pinto e Dayan Serique.

A diretora do departamento de patrimônio histórico explica como se dá o processo de tombamento.

“É um processo um pouco demorado, porque exige uma pesquisa muito profunda para que realmente a gente possa determinar o valor de memória de cada um deles, visando a proteção do prédio”, explicou Lucineide.

O Centro Regional de Governo do Oeste deve acompanhar todo o processo de tombamento, dando suporte à equipe, levantando outras informações sobre os prédios tombados, além de ser o agente articulador do processo político, organizando audiências públicas e reuniões com os órgãos envolvidos no processo.

O historiador Renato Gimenes explica o que muda a partir do tombamento. “Primeiro é bom explicar que não é uma proibição, alienação, uma apropriação do Estado, o bem continua sendo do proprietário, o que ocorre é uma proteção legal, com base na lei 5629/90, que relativiza o poder seja do ente público, seja proprietário particular, para que o bem não seja destruído ou descaracterizado. O proprietário pode, inclusive, fazer uma intervenção, desde que apresentando o projeto ao departamento para receber a orientação correta da gestão da memória daquele patrimônio, para que não seja feita uma alteração muito drástica.” Explicou Renato.

Fonte: Portal Santarém e Ronilma Santos

 




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