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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 19:51
25/06/2020 as 10:25 | Por Redação |
Mojuí dos Campos assina Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA
Município tem até esta quinta-feira para enviar cadastro de agricultores e entidades
Fotografo: Reprodução
Prefeito Jailson Alves na reunião de assinatura da adesão do município ao PAA

O município de Mojuí dos Campos, no Oeste paraense, através do prefeito Jailson Alves, assinou na manhã de terça-feira (24) o Termo de Compromisso e Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. O termo, conhecido por ‘aceite’, é o primeiro passo do município interessado em fazer parte do programa. No aceite, o município se responsabiliza realizar o cadastro dos agricultores junto a Secretaria Estadual de Assistência Social – SEASTER. Além do prefeito participaram do ato de assinatura, o Prefeito, a Secretária Municipal de Assistência Social, EMATER, Associação de Deficientes do Oeste do Pará – ADOP, Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – STTR, representante de cooperativas, Presidente da Câmara Municipal e o presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, que reside no município.

No Pará, o PAA vai movimentar pouco mais de 7 milhões de reais e beneficiar 61 municípios. Os municípios têm até a meia noite desta quinta-feira (25) para enviar os formulários com o cadastro dos agricultores e das entidades a receberem os produtos. Em Mojuí dos Campos, de 10 a 15 agricultores estão em processo de organização dos documentos pra fazerem a venda de seus produtos e 5 ou 6 entidades devem se habilitar para receber os produtos.

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania.
A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.
O programa é uma das ações do governo federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres.

Fonte> Portal Santarém e Eduardo Enrique/Portal Mojuí na Íntegra

 

 

 




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