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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 00:08
11/02/2020 as 16:12 | Por Da Redação |
Justiça do Trabalho toma decisão sobre honorários de advogados
Votação ocorreu na segunda-feira (10), durante a primeira sessão do pleno de 2020
Fotografo: Reprodução
TRT da 8ª Região declarou inconstitucional condenação de honorários ao beneficiário da justiça gratuita

Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região declararam inconstitucional a condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita. A votação ocorreu na segunda-feira (10), durante a primeira sessão do pleno de 2020, que incluiu o processo na pauta de julgamentos.

Na sessão presidida pela desembargadora presidente da 8ª Região, Pastora do Socorro Teixeira Leal, 12 desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, e votaram pela inconstitucionalidade do parágrafo quarto do Art. 791-A da CLT. Este artigo trouxe a possibilidade de condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em caso de perda do processo e fixou entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

O artigo da CLT foi incluído pela Lei nº 13.467/2017 popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista” que promoveu profundas mudanças no Direito do Trabalho. No entendimento dos desembargadores, o artigo viola os princípios e garantias fundamentais consagrados no Art. 1º, no Art. 5º e no Art. 5º, XXXV (princípio de amplo acesso à jurisdição).

Ao manifestar o voto, o desembargador decano do TRT8, Vicente José Malheiros da Fonseca, lembrou decisões importantes do Tribunal Pleno. “São decisões de vanguarda e sintonizadas com os princípios do Direito e Processo do Trabalho, particularmente para assegurar o amplo acesso à justiça e preservar a dignidade da pessoa humana, dentre outros princípios e garantias fundamentais assegurados na Carta Magna”,afirmou.

A decisão vale para todas as turmas e varas da 8ª Região e entra em vigor assim que for publicada.

Fonte: DOL

 




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