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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 03:10
19/12/2019 as 16:43 | Por Da Redação |
Juraci Estevam é reconduzido ao cargo de prefeito de Alenquer
Sentença foi proferida nesta quinta-feira (10), através da desembargadora Elvia Gemaque Taveira
Fotografo: Reprodução
Juraci Estevam deve reassumir o cargo de Prefeito nesta sexta-feira, dia 20

Em decisão proferida nesta quinta-feira, dia 19, a desembargadora Elvina Gemaque Taveira, decidiu pela revogação da liminar deferida no dia 12 de dezembro, em plantão judiciário do TJ-PA, referente ao Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Câmara Municipal de Alenquer, que impedia Juraci Estevam de retornar ao cargo de prefeito do município de Alenquer.

Com decisão publicada nesta quinta-feira (19), volta a valer a determinação do Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que solicitou a imediata recondução de Juraci Estevam à prefeitura do município de Alenquer, no Pará.

O advogado do prefeito Juraci Estevam, Dr. Alano Luiz Queiroz Pinheiro, contestou os aspectos do Procedimento Administrativo nº 001/2019, que tem por objeto a apuração de denúncia oriunda de representação formulada pelo senhor José Jorge Ferreira, que teria recebido informações sobre a falta de materiais e alimentos nas unidades de atendimento de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Em sua decisão, a desembargadora Elvina Gemaque Taveira diz o seguinte: “Ante o exposto, acolho o pedido de retratação e, com fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e, indefiro a petição inicial do presente Mandado de Segurança, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC/2015, em consequência, fica revogada a liminar anteriormente deferida pela Excelentíssima Senhrora Desembargadora plantonista”.

De acordo com os autos do processo, os vícios no procedimento instaurado pela Câmara Municipal agravada, vão desde o recebimento da denúncia, cuja votação, segundo afirma a defesa, “se deu por maioria simples”, passando por suposto vício na composição da Comissão Processante, “porquanto não foi observado o princípio da proporcionalidade partidária e ainda houve violação ao contraditório e à ampla defesa, com a ausência da citação pessoal e a recusa da oitiva das testemunhas apresentadas”, cita a defesa do Prefeito reconduzido ao cargo.

Para o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, os argumentos apresentados pela defesa de Juraci Estevam possuem importante posicionamento quanto à ação do Poder Legislativo de Alenquer.

FIQUE POR DENTRO: O prefeito Juraci Estevam de Sousa teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Alenquer (10 votos a favor e 03 contra), em sessão especial realizada dia 2 dezembro. Os vereadores que votaram a favor da cassação foram: Rossi Cunha; Rosenildo Lopes; Marcelo Vidal; Beto Vanzin; Júnior Taveira; Betão; Zezinho Valente; Ailton Azevedo; Diego Moreira e Arnaldo Lira. E os vereadores que votaram contra a cassação foram: Cabeceira; Osvaldo Barata e Laércio Calderaro. Houve ainda uma abstenção, a do vereador Roberto Simões.

Juraci Estevam deve reassumir o cargo de Prefeito do município de Alenquer nesta sexta-feira, dia 20.

Fonte: Portal Santarém

 

 




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