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09/10/2019 as 13:54 | Por Da Redação |
Câmara de Vereadores de Juruti deve julgar contas de 2004 do ex-prefeito Isaías Batista
A Câmara tem 90 para apreciar e votar contas do ex-Prefeito
Fotografo: Reprodução
Ex-prefeito Isaías Batista precisa de 9 votos, 2 terços, para derrubar o parecer do TCM

Depois de rejeitar as contas do exercício de 2004 do então prefeito de Juruti, Isaías Batista Filho, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) estabeleceu o prazo de 90 dias, para que a Câmara de Vereadores decida se aprova ou reprova as finanças do ex-gestor daquele Município.

O Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Juruti, a não aprovação das contas do Executivo, no exercício de 2004, de responsabilidade de Isaías Batista Filho, por estarem irregulares, nos termos do artigo 52, II de Lei Complementar número 25/1994, devendo o ex-gestor recolher aos cofres públicos, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 3.600,00 mil, pelo atraso na remessa do Relatório da Gestão Fiscal do 2º Semestre (111 dias), sendo o valor correspondente ao percentual de 5% dos vencimentos anuais do administrador público, equivalente a R$ 72.000,00 mil.

O Tribunal de Contas determinou, ainda, que o ex-gestor recolha ao FUMREAP, no prazo de 30 dias, a multa de R$ 3.010,00 mil, pelo atraso na remessa da documentação do 2º e 3º quadrimestres e Relatório de Execução Orçamentária do 3º, 4°, 5º e 6º bimestres, em prazo superior a 90 dias.

O TCM determinou a Câmara de Juruti que encaminhe cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), para as providências que entender cabíveis.

OUTRA REPROVAÇÃO

Em fevereiro de 2006, o ex-prefeito de Juruti, Isaías Batista, teve a sua prestação de contas, no exercício de 1999, reprovadas pelo TCM.

Além da reprovação, Isaías foi condenado a pagar aos cofres públicos do município a importância de R$ 5,3 mil em multas aplicadas pelo tribunal.

Cópia dos autos do processo foram remetidas ao Ministério Público do Estado do Pará, para as providências cabíveis.

INDÍCIO DE FRAUDE

No ano de 2005, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o ex-prefeito Isaías Batista não aplicou o mínimo de 60% do Fundef no pagamento de professores, deixando de aplicar mais de R$ 1,1 milhão em salário para os profissionais de educação, em oito anos de governo em Juruti.

CONDENAÇÃO

Em maio de 2019, a Justiça Federal condenou ex-prefeito Isaías Batista e seu irmão, Eródice Brelaz Batista, a prisão, mas substitui a pena por serviços comunitários e multa.

Os dois irmãos foram enquadrados em crime de responsabilidade, ocorrido em 2002. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), há seis anos.

Fonte: Portal Santarém

 




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