Fundador jornalista Jerffeson de Miranda
Aos 10 de janeiro de 2018

Cidadão Repórter

(93)91472925

Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 18:19
29/06/2020 as 16:51 | Por Redação |
MPF e DPU recomendam mudança na divulgação das notas do processo seletivo 2020 da UFPA
Método de divulgação da instituição provoca confusão nos candidatos e dificulta fiscalização
Fotografo: Reprodução
Candidatos acionaram o MPF, pois acreditam que há falhas na distribuição das vagas

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram recomendação à Universidade Federal do Pará (UFPA), para que a instituição passe a divulgar as pontuações máximas e mínimas dos cursos de acordo com o resultado final do processo seletivo ou então adote outra forma de divulgação dos resultados que seja clara e adequada, de forma a evitar erros de interpretação.

A recomendação foi enviada em 23 de junho, após se observar recorrentes denúncias feitas ao MPF por candidatos que acreditavam haver falhas na distribuição das vagas e solicitando apuração. Um procedimento chegou a ser instaurado a partir da manifestação de uma candidata do processo seletivo de 2020, no qual ela relata que candidatos com notas suficientes para as vagas de ampla concorrência teriam ocupado vagas de reserva legal.

Apesar de ter-se constatado que, de fato, não há erro na distribuição das vagas do processo seletivo, há uma grande confusão causada por conta do modelo de divulgação adotado pela UFPA, que não presta informações claras e causa equívocos na interpretação dos resultados.

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Nicole Campos Costa, ressalta também que a forma de divulgação adotada pela UFPA dificulta que se fiscalize se as vagas foram preenchidas de maneira correta e inviabiliza o controle dos atos administrativos pela comunidade acadêmica e pelos candidatos, gerando transtornos também para a universidade.

Portanto, o MPF e a DPU recomendam à UFPA que publique a lista de pontuação máxima e mínima de forma mais clara e objetiva, evitando divulgar as notas conforme a categoria de inscrição, eliminando assim equívocos ou confusões dos candidatos quanto à distribuição das vagas.

A UFPA tem o prazo de 15 dias para se manifestar acerca do acatamento ou não da recomendação, cronograma que deve levar em consideração a urgência do caso, para a implementação o quanto antes das mudanças cabíveis. Em caso de omissão de resposta no prazo estabelecido ou recusa ao cumprimento da recomendação, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

Saiba mais – Recomendações são instrumentos que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Portal Santarém e Ascom/MPF

 




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil