O juízo da 5ª Vara Federal, em Belém, deferiu pedido liminar formulado pelo Coren/PA, para determinar ao Estado do Pará que promova medidas que viabilizem a permanência de profissionais enfermeiros (nível superior) durante todo o período de funcionamento dos serviços de enfermagem desenvolvidos nas instituições administradas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP (antiga Susipe).
A decisão também determinou ao réu que promova capacitação para uso adequado de EPI aos profissionais de enfermagem vinculados à SEAP, nos termos das recomendações da ANVISA.
A ação foi originada a partir de diversas fiscalizações do Coren/PA, que constataram a inexistência de profissionais de enfermagem de nível superior nos estabelecimentos prisionais do Pará - o que viola dispositivos da Lei 7.498/1986.
O Juízo concedeu o prazo de 2 (dois) meses para que o Estado do Pará regularize o serviço de enfermagem, em cumprimento à decisão.
Fonte: Portal Santarém e Coren-