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Santarém(PA), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 23:15
19/07/2020 as 10:03 | Por Redação |
Denúncia- Irmã e cunhada do prefeito de Prainha recebem Auxílio Emergencial
Comprovantes de poupança digitais mostram movimentação de depósitos e saques
Fotografo: Reprodução
O que mais chama atenção, é que as duas denunciadas são comerciantes no Município

A comerciante Evely Maria Pires Loureiro de Moraes, na Vila de Santa Maria do Uruará, município de Prainha – Pará, comemorou de maneira desrespeitosa a retirada de 30% do salário dos Professores de Prainha. É bom lembrar, que Evely Maria Pires de Moraes é esposa do Secretário de Finanças da Prefeitura de Prainha, Salomão Xavier de Moraes, que tem um salário de 4 mil reais mensal, sem falar que é cunhada do prefeito de Prainha, Davi Xavier de Moraes.

Por incrível que pareça, Evely Maria Pires de Moraes, segundo fontes, de maneira fraudulenta se inscreveu e recebe o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

A denúncia de fraude no Auxílio Emergencial não para por aí. A também comerciante na Vila de Santa Maria do Uruará, Edmeia de Moraes Miranda, irmã do Secretário de Finanças e do Prefeito Davi Xavier de Moraes, também recebe de forma ilegal o benefício do Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Comprovantes de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal (CEF) mostram movimentação de depósitos e saques do Auxílio Emergencial no nome de parentes do prefeito de Prainha, Davi Xavier de Moraes.

Um leitor do Portal Santarém denunciou que o auxílio dele não saiu. Ele que é pobre e sem condições não conseguiu essa juda do Governo Federal, mas saiu o da irmã e da cunhada do Prefeito, que são comerciantes e não precisam do auxílio,

O que mais chama atenção, é que Evely Maria Pires Loureiro de Moraes e Edmeia de Moraes Miranda, possuem empresas e não precisam deste benefício, que poderia estar sendo pago a pessoas que necessitam desta ajuda do Governo Federal. O Ministério Público deve entrar em ação e investigar essa denúncia.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro liberado pelo governo brasileiro com o objetivo de fornecer proteção emergencial à população do País neste período de enfrentamento da crise mundial causada pelo novo Coronavírus, o COVID-19.

DIREITO AO AUXÍLIO

Podem receber o Auxílio Emergencial do governo os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

CRITÉRIOS PARA RECEBER O AUXÍLIO

Para poder se cadastrar e receber o auxílio do governo, a pessoa precisa ter mais de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não ser beneficiário, ou seja, não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00); não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

VALOR PAGO

O governo federal quitou três parcelas do Auxílio Emergencial e iniciará o pagamento da quarta parcela no valor de R$ 600, para no máximo, duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente pelo governo está sendo de R$1.200,00.

Fonte: Portal Santarém

 

 




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