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Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 17:51
19/04/2022 as 14:01 | Por Redação |
TRF1 - Juizados Especiais Federais implantam o Juízo 100% Digital
Desenvolvido pelo CNJ, o Juízo 100% Digital oferece a possibilidade de o cidadão ter acesso à Justiça sem precisar se deslocar
Fotografo: Reprodução
Todos os atos processuais e atendimentos podem ser feitos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, através da internet

Os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará, que apreciam pequenas causas, no valor de até 60 salários-mínimos, já estão utilizando o Juízo 100% Digital, procedimento que também está sendo adotado pelo Núcleo de Apoio à Coordenação dos JEFs. Com isso, todos os atos processuais e atendimentos podem ser feitos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, através da internet. 

 

A implantação do Juízo 100% Digital foi determinada pela Portaria nº 5/2022, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), assinada conjuntamente com juízes da 8ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas (todas especializadas em JEFs), com base na Portaria Presi nº 78/2022, que ordenou a utilização da nova modalidade em todas as varas da Justiça Federal na 1ª Região (Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal), exceto as de competência criminal. 

 

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Juízo 100% Digital oferece a possibilidade de o cidadão ter acesso à Justiça sem precisar se deslocar, uma vez que os atos processuais, audiências e sessões de julgamento são praticados por meio eletrônico e remoto. 

 

Escolha facultativa - De acordo com a portaria da Cojef/PA, a escolha do Juízo 100% Digital é facultativa, podendo as partes se oporem a essa modalidade de realização de atos processuais, importando o silêncio em aceitação tácita. “Enquanto perdurar a etapa de adaptação do Sistema PJe para inclusão do campo destinado à marcação da opção pelo Juízo 100% Digital, a escolha ou renúncia por essa modalidade deve ser realizada na petição inicial”, determina a portaria. 

 

No ato da contestação, a parte contrária e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular para contato ou manifestar expressamente a não concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital. O silêncio significará aceitação tácita. 

 

Com informações da Justiça Federal do Pará 

 




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