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Santarém(PA), Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - 06:25
12/04/2022 as 14:44 | Por Redação |
TRF1, em Brasília, revoga Medida Cautelar imposta pela Justiça Federal em Altamira
Na ação constitucional do Habeas Corpus, os advogados apontaram excesso de prazo na conclusão das investigações realizadas pela PF
Fotografo: Reprodução
4ª Turma do TRF1 concedeu parcialmente a ordem de Habeas Corpus impetrado pelo Escritório Freitas Neto e Cascaes.

Por unanimidade, os desembargadores federais da 4ª Turma do TRF1 em Brasília concederam parcialmente a ordem de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Joaquim Freitas, Ivonaldo Cascaes e Almino Afonso.  

 

A partir do voto do relator, o desembargador Neviton Guedes, a 4ª Turma revogou proibição imposta pelo juízo da Vara Federal de Altamira à pessoa jurídica A D E, de contratar com o Poder Público.  

Nenhuma descrição disponível. 

Na ação constitucional do Habeas Corpus, os advogados apontaram excesso de prazo na conclusão das investigações realizadas pela Polícia Federal e ausência de contemporaneidade no decreto que impôs medidas cautelares diversas da prisão à cliente do Escritório Freitas Neto e Cascaes. 

 

Fonte: Portal Santarém

 




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