Por unanimidade, os desembargadores federais da 4ª Turma do TRF1 em Brasília concederam parcialmente a ordem de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Joaquim Freitas, Ivonaldo Cascaes e Almino Afonso.
A partir do voto do relator, o desembargador Neviton Guedes, a 4ª Turma revogou proibição imposta pelo juízo da Vara Federal de Altamira à pessoa jurídica A D E, de contratar com o Poder Público.
Na ação constitucional do Habeas Corpus, os advogados apontaram excesso de prazo na conclusão das investigações realizadas pela Polícia Federal e ausência de contemporaneidade no decreto que impôs medidas cautelares diversas da prisão à cliente do Escritório Freitas Neto e Cascaes.
Fonte: Portal Santarém