Fundador jornalista Jerffeson de Miranda
Aos 10 de janeiro de 2018

Cidadão Repórter

(93)91472925

Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 02:00
07/06/2022 as 15:31 | Por Redação |
Seis denunciados por fraudes no INSS são condenados a mais de 60 anos de reclusão
Investigações apontaram a existência de uma quadrilha especializada em crimes contra a Previdência Social, por servidores do INSS
Fotografo: Reprodução
Os ilícitos foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal

A Justiça Federal condenou, nesta terça-feira (07), seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social, em Belém. As penas, somadas, chegam a mais de 60 anos de reclusão. Os ilícitos foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais de 30 prisões. 

 

A sentença (veja a íntegra) da 3ª Vara Federal, especializada no julgamento de ações criminais, impôs as penas mais altas aos réus Jocimar Pereira Lima e José Veridiano Gadelha de Miranda, condenados a 15 anos e nove meses de prisão cada um. Jeferson Oliveira do Carmo, Jailson de Oliveira do Carmo e Jair Pereira Góes foram sentenciados, cada um, a sete anos e nove meses. Débora Monteiro de Brito recebeu a pena de seis anos e cinco meses. Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). 

 

“Notório é o transtorno aos beneficiários honestos da previdência social, os quais passam a vítimas de pessoas inescrupulosas que retiram o numerário de quem depende dos benefícios para a sobrevivência, em grande parte pessoas idosas e carentes, ou com problemas de saúde”, escreve na sentença o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira. 

 

De acordo com o MPF, as investigações apontaram a existência de uma quadrilha especializada em crimes contra a Previdência Social, composta por servidores administrativos do INSS, intermediários, falsários, servidor do Instituto de Identificação, servidores dos Correios, cartorários, corretores financeiros e funcionários de bancos, entre outros. 

 

Modalidades - A denúncia identificou três modalidades de fraudes praticadas pela quadrilha: fraudes nos benefícios de prestação continuada do Idoso (Loas ao Idoso); fraudes em benefícios que dependiam de perícia médica; e fraudes em empréstimos consignados. 

 

Na condição de corretores, os integrantes da organização criminosa atuaram na organização criminosa com o fim de fraudar a Previdência Social, por meio de obtenção de informações sobre benefícios previdenciários que possuíam margem consignável, falsificar/comprar a documentação necessária para formar o processo de requisição de empréstimos junto aos bancos credenciados, realização de empréstimos consignados fraudulentos. 

 

Aos falsários que atuavam na quadrilha cabia o papel de falsificar documentos públicos e particulares, com o fim de instruir o processo administrativo de concessão de benefícios fraudulentos. Servidores do INSS ficavam responsáveis pela habilitação e concessão de benefícios previdenciários irregulares, mediante propina. Quanto aos intermediários, sua tarefa consistia em aliciar particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais, bem como intermediar a atividade dos demais ramos. Os chamados “soldados” eram pessoas que compareciam aos bancos para realizar os saques dos benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. 

 

A sentença ressalta que, de acordo com as provas juntadas aos autos, ficou demonstrado materialmente que os benefícios previdenciários foram pagos ilicitamente pelo INSS, com prejuízo direto para o próprio órgão público. “O empréstimo consignado fraudulento obtido com documentos de benefícios verdadeiros causaram prejuízos aos segurados, com direito de regresso contra entidades financeiras. Os empréstimos consignados extraídos de benefícios previdenciários falsos causaram prejuízo ao INSS e às instituições financeiras”, reforça o juiz. 

 

Com informações da Justiça Federal do Pará 

 




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil