
Em operação realizada entre os dias 8 e 13 de novembro, em zonas rurais próximas às cidades de Uruará e Medicilândia, no sudoeste do Pará (PA), o grupo especial de fiscalização móvel de combate ao trabalho escravo interditou alojamentos, afastou trabalhadores menores de idade e interditou estabelecimentos.
O grupo de fiscalização foi coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e contou com a atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF). O MPF participou com uma equipe formada pelo procurador da República Gilberto Batista Naves Filho e três servidores da instituição. Durante a fiscalização, foi feita a apreensão de uma arma de fogo sem registro.
Menores de idade – O grupo também se deparou com dois menores de 18 anos trabalhando em duas propriedades, o que é proibido nos termos da legislação. Em uma das fazendas, o MPT firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o responsável pela propriedade. Ele se comprometeu a afastar o menor do trabalho, reconhecer o vínculo empregatício e pagar todas as verbas rescisórias, além de não mais usar menores de idade. O proprietário também concordou em melhorar as condições de trabalho do lugar.
Em outra propriedade, na qual foi afastada do trabalho uma menor de idade, o MPT deu o prazo até o dia 22 de novembro para que o proprietário responda se irá ou não firmar um acordo. Em relação a essas duas situações, o MPT comunicou ao Conselho Tutelar para que tome as providências posteriores em relação aos menores.
Desmatamento – Durante a diligência, também foi identificada uma serraria móvel e desmatamento em uma das fazendas, mas ninguém foi encontrado no local. Em razão disso, para apurar a legalidade do desmatamento, os fatos já foram objeto de registro e encaminhamento a ofício especializado ambiental do MPF no Pará.
Dificuldade no deslocamento – A equipe de fiscalização enfrentou dificuldades no deslocamento para as propriedades, sendo parte das fazendas localizadas em locais de difícil acesso. Também houve a necessidade de adentrar caminhando em região de mata para encontrar trabalhadores e verificar as condições a que estavam submetidos.
De acordo com Gilberto Naves Filho, “o grupo móvel é um excelente modelo de atuação, capaz de levar o serviço público de fiscalização das condições de trabalho a locais remotos e de atender pessoas em situação de vulnerabilidade”. O procurador da República também destaca que “conforme o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Com informações do MPF