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Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 03:30
28/06/2022 as 12:41 | Por Redação |
Justiça concede prisão domiciliar para acusado de mandar matar empresário “Diogão”, em Marabá
O crime ocorreu em 20 de setembro de 2020, na orla do rio Tocantins, em Marabá
Fotografo: Reprodução
Diogo Costa Carvalho é acusado de ser o mandante do homicídio contra o também empresário Diogo Sampaio de Souza, o “Diogão”

A Justiça do Pará concedeu prisão domiciliar ao empresário Diogo Costa Carvalho, acusado de ser o mandante do homicídio contra o também empresário Diogo Sampaio de Souza, o “Diogão”, de 38 anos. Em casa, Diogo Carvalho fará uso do monitoramento eletrônico (tornozeleira) e somente poderá sair de sua moradia para consultas, internações e urgências médicas. O crime ocorreu em 20 de setembro de 2020, na orla do rio Tocantins, em Marabá, região sudeste do Estado do Pará. Outras sete pessoas são acusadas de participação no crime. 

 

“Diogo se encontra em prisão domiciliar para tratamento de saúde. Todo cidadão tem o direito de se defender com dignidade em um processo criminal e a proteção da saúde é um direito fundamental. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Pará é forte nesse sentido, inclusive acompanhando o entendimento do STJ e do STF, em Brasília”, declarou o advogado criminalista Lucas Sá, que atua na defesa do empresário. 

 

O benefício foi concedido a Diogo na última quinta-feira (23), após os advogados do acusado entrarem com um pedido de habeas corpus, conforme informou Lucas Sá, que explicou, ainda, que seu cliente foi preso em outubro de 2021, mas, em dezembro de 2021, foi solto por ordem do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para tratamento de saúde. Ainda segundo Lucas Sá, em fevereiro de 2022, Diogo foi preso novamente sob a acusação de que teria descumprido o monitoramento eletrônico, durante o período que esteve em casa se tratando. 

 

“A partir de então, o nosso escritório foi contratado para defendê-lo. Defendemos Diogo da acusação de descumprimento da monitoração eletrônica e ele foi inocentado pela própria Seap (Secretaria de Administração Penitenciária), que antes o acusava. Em razão disso e por ter um grave quadro de saúde, comprovado documentalmente, o Tribunal de Justiça do Pará concedeu nova ordem de soltura para que ele possa, enfim, cuidar da saúde dentro de casa, em caráter domiciliar, e se defender com dignidade dessa grave acusação criminal”, declarou Lucas Sá. 

 

O documento com a decisão, assinado pela desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, aponta que, na cadeia, Diogo não estaria recebendo o tratamento adequado em razão do “quadro grave e debilitado de saúde em decorrência de hepatite A, colelitíase (pedra na vesícula), necessidade de realização de cirurgia de colecistectomia, bem como a observância de cuidados alimentares específicos ao seu estado e pós-cirurgia bariátrica, conforme prescrito em diversos laudos e exames médicos”. Segundo a defesa de Diogo, tal atenção especial era de conhecimento da Seap. 

 

Audiência 

Na sexta-feira (24), houve a primeira audiência do processo e testemunhas da acusação foram ouvidas, mas a defesa de Diogo Carvalho não pôde interroga-las. Para o advogado criminalista Lucas Sá, esse fato não se tratou de uma estratégia, mas sim de um direito. “O direito de saber o que está acontecendo no processo, de conhecer todos os elementos de prova que os órgãos de investigação tiveram acesso sobre o caso. Até agora, por exemplo, nós não tivemos acesso a todo material que a acusação teve ao seu dispor, desde o início das investigações, e é impossível defender alguém com seriedade se não se sabe o que há contra ela”, afirmou. 

 

“Nesse caso, até decisões judiciais estão ocultas da defesa e algumas estão pela metade. Por conta disso, pedimos que o juiz suspendesse o andamento do processo para que pudéssemos ter acesso a tudo, para que nosso perito pudesse checar os elementos e verificar o que houve nas investigações”, acrescentou Lucas Sá. 

 

Segundo ele, o pedido foi negado pelo juiz, o que limita o trabalho da defesa. “Isso terminou impedindo que pudéssemos fazer perguntas para as testemunhas do processo, pois, afinal, como iríamos perguntar se não sabemos tudo que há contra o cliente?”, questionou. 

 

“Entendemos que essa negativa de um direito claro prejudicou o cliente e teremos de ir aos Tribunais para podermos rever a questão. O que estamos afirmando é que não é porque a acusação está dizendo que foi tudo legal que nós temos que acreditar. Temos o dever e o direito de checar e confrontar para poder saber o que é correto e o que não é. Se eles agiram dentro da lei, não há problema nenhum em nos fornecerem tudo. Se houver a necessidade, o que não acreditamos, iremos até o STF atrás desse direito, que é legítimo e é de todo cidadão, independente da gravidade da acusação contra si”, declarou. 

 

Por: Assessoria de Imprensa 

Fonte: Portal Santarém 

 

 




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