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Santarém(PA), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 09:19
23/06/2022 as 08:29 | Por Redação |
IFPA terá que reincluir pessoa com deficiência em concurso público para cargos de professor
A liminar foi expedida, na terça-feira (21), pela 1ª Vara Federal
Fotografo: Reprodução
Juízo determinou que a instituição “reserve uma vaga para PcD (Pessoa com Deficiência) na especialidade educação do campo

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), com sede em Belém, terá de reinserir uma candidata com deficiência em todas as etapas de concurso público que está realizando, para provimento de vagas de professores da carreira do ensino básico, técnico e tecnológico. A liminar foi expedida, na terça-feira (21), pela 1ª Vara Federal. 

 

Além de obrigar o IFPA a reincluir a candidata no certame, o Juízo determinou que a instituição “reserve uma vaga para PcD (Pessoa com Deficiência) na especialidade educação do campo, convoque a autora para as próximas fases e lhe confira tratamento com vistas a minorar os prejuízos causados por sua conduta ilegal, devendo inclusive, se for o caso, refazer etapas do concurso já encerradas exclusivamente para a parte autora”. 

 

Ao fundamentar a decisão liminar, o juiz federal Henrique Dantas da Cruz explica que o concurso do IFPA é composto por três fases: provas objetiva e de desempenho didático, além da prova de títulos e bonificação por licença maternidade. Foram oferecidas duas vagas para educação do campo. Com isso, as 20 maiores notas da prova objetiva são classificadas para a prova de desempenho didático. E quando da homologação do concurso, serão aprovadas as nove maiores notas. 

 

Contradição - “Mas o que fez a Administração? Adotou comportamento contraditório. Não reservou vaga alguma para PcD durante o concurso, mas se comprometeu a preencher eventual 5ª vaga na especialidade educação do campo com PcD. Sendo assim, a conduta legal e adequada ao fomento dessa importante política pública que a Administração deveria ter adotado no caso concreto era incidir o percentual de 5% sobre a quantidade de notas que serão aprovadas no resultado do concurso. Pensar em sentido contrário é prever que eventual 5ª vaga será reservada para PcD, mas impedir que pessoas com deficiência concorram para essa vaga. No caso concreto, a autora é a primeira colocada entre as PcD que concorreram para a especialidade educação do campo e obteve nota superior à mínima. Por conseguinte, deve ser chamada para as próximas fases”, diz a decisão. 

 

O magistrado acrescenta que o poder público reconhece “o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” - conforme previsto em dispositivo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). Em razão desse fato, quando o próprio poder público estabelece regras contraditórias, “a solução desse conflito deverá ser favorável aos interesses da pessoa com deficiência”, como é o caso envolvendo a autora da ação, que foi excluída do concurso público do IFPA. 

 

Com informações da Justiça Federal do Pará 

 




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