A Polícia Rodoviária Federal, durante deslocamento no Km 1129 da BR 230, abordou o caminhão transportando cerca de 13 m³ de madeira diversa (serrada). A abordagem aconteceu por volta das 00:25h desta terça-feira, dia 26 de julho.
Ao solicitar as guias ambientais e nota fiscal da carga o condutor disse não possuir nenhuma documentação da madeira, estando em desacordo com a Resolução CONAMA n• 411.
Desta feita, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, visto que incide no Crime Ambiental do artigo 46, parágrafo único da Lei 9605/98, em que pese: "quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente."
A princípio, não foi feito uso de algemas no condutor, visto que não apresentou requisitos constantes na Súmula Vinculante n° 11 e Decreto 8.858/2016.
O veículo e a carga de madeira foi retido e encaminhado ao órgão ambiental competente.
Com informações da PRF
Fonte: Portal Santarém