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01/03/2021 as 13:42 | Por Redação |
TRF1 - Prazo final de retorno às atividades presenciais é estendido até o dia 31 de março
Até esta segunda-feira (1º), a pandemia já infectou 10,5 milhões de pessoas em todo o País, com cerca de 255 mil mortes registradas
Fotografo: Reprodução
Extensão do prazo é válida para a Justiça Federal em toda a 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou de 28 de fevereiro para o dia 31 de março o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, em decorrência das cautelas sanitárias exigidas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus Covid-19. 

Até esta segunda-feira (1º), a pandemia já infectou 10,5 milhões de pessoas em todo o País, com cerca de 255 mil mortes registradas. Vários estados foram postos nos últimos dias sob regime de lockdown, uma tentativa de frear o aumento do contágio e reduzir o nível do colapso que o sistema hospitalar público e privado já enfrenta em várias unidades da Federação. 

A extensão do prazo, determinada através da Resolução Presi nº 6/2021, assinada na última sexta-feira, 26 de fevereiro, é válida para a Justiça Federal em toda a 1ª Região, que inclui o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal. Até o final de março, as audiências por meio de videoconferência “devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”. 

Planejamento - A nova resolução da Presidência do TRF1 leva em conta a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias. 

Outro fator considerado para a extensão do prazo foi a continuidade, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo coronavírus, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados. 

A resolução do Tribunal fundamentou-se ainda na avaliação a que chegaram os integrantes Comitê de Gestão de Crise do TRF1 e os diretores de Foro das Seções Judiciárias. Reunidos no último dia 24 fevereiro, chegou-se à conclusão de que o aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus e a indisponibilidade de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para tratamento dos doentes, em vários estados da 1ª Região, reforçam a necessidade de ampliação do prazo para o dia 31 de março. 

Fonte: Justiça Federal do Pará 

 




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