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Santarém(PA), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 05:44
10/05/2021 as 15:41 | Por Redação |
TRF1 - Altamira, Marabá, Tucuruí e Redenção retomam parcialmente atividades presenciais
Retorno parcial foi determinado pela Portaria Diref nº 124/2021, assinada nesta segunda-feira (10) pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela
Fotografo: Reprodução
Atendimento presencial será retomado a partir desta terça-feira (11)

As Subseções da Justiça Federal nos municípios de Altamira, Marabá, Tucuruí e Redenção vão retomar o atendimento presencial a partir desta terça-feira (11), respeitado o percentual máximo de 25% de servidores. Também será retomada a realização de perícias médicas e sociais nas dependências das referidas subseções, bem como a retomada dos prazos processuais dos feitos que eventualmente ainda tramitam em meio físico. 

O retorno parcial foi determinado pela Portaria Diref nº 124/2021, assinada nesta segunda-feira (10) pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal José Airton de Aguiar Portela. O ato administrativo tem amparo na atualização do Decreto nº 800/2020, do governo do estado, que alterou o bandeiramento de vermelho (risco de alto contágio de contaminação do coronavírus) para laranja (situação de alerta), nas regiões onde estão situados os quatro municípios. 

No dia 3 de maio passado, a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ampliou, de 30 de abril para o dia 31 de maio, o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais na Seção Judiciária do Pará e nas Seccionais de mais 12 estados e do Distrito Federal. 

“Persistência” - Um dos motivos para que o prazo seja ampliado é a “persistência, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, para a prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados”. 

A resolução também considera que, tanto no âmbito do Tribunal como em diversas seções e subseções judiciárias, foi necessário o retorno ao regime de plantão extraordinário, em decorrência das “elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de UTI/Covid registradas e pela importância de se tirar de circulação, neste momento de crise da saúde pública, o maior número de pessoas possível, para que se evite o aumento da taxa de transmissibilidade e da quantidade de infectados pelo Covid-19”. 

Fonte: Justiça Federal do Pará 

 




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