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Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 04:51
30/06/2020 as 11:04 | Por Redação |
Termina nesta terça-feira (30) prazo para declaração do Imposto de Renda 2020
É obrigada a apresentar declaração a pessoa física que recebeu acima R$ 28.559,70 no ano passado
Fotografo: Reprodução
No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira, 30. Conforme as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, que exigirá informações referentes ao ano-calendário de 2019, é obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, entre outras condições.

Quem precisa declarar

É obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, se enquadra nas seguintes situações:

- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Como enviar a declaração:

- Por computador, no programa IRPF2020, disponibilizado no site da Receita Federal.

- Por dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. 

- Por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, podendo ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração na Receita Federal ou procuração eletrônica conforme a instrução normativa 1.751, de 16 de outubro de 2017.

- Acesse neste link o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale.

- A primeira tela pergunta qual o tipo de declaração e o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.

- A "Declaração Final de Espólio" é para quando sai o inventário de um declarante que já morreu. E "Declaração de Saída Definitiva do País" é para quem assumiu a condição de não residente no Brasil.  "Declaração de Ajuste Anual" serve para todos os demais casos. 

Importe os dados da declaração anterior

Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.

Fonte: Roma News 

 

 




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