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Santarém(PA), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 08:17
15/03/2021 as 12:33 | Por Redação |
Semma de Óbidos Informa sobre término do Defeso de alguns pescados que termina nesta segunda (15)
No entanto, a pesca e comercialização de tambaqui, acari e pirarucu estão proibidas até 31 de março
Fotografo: Reprodução
A partir da meia-noite a pesca de Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura Calça e Pirapitinga está liberada

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Óbidos (SEMMA) informa a população obidense, especialmente, os pescadores que: 

De acordo com a Portaria Nº 48/2007 do IBAMA, encerra-se hoje (15/03/2021), a partir da meia noite, o PERÍODO DO DEFESO DE ALGUMAS ESPÉCIES DE PESCADO, entre elas: Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura Calça e Pirapitinga (Período do defeso: 15 de novembro a 15 de março). 

No entanto, a pesca e comercialização de outras espécies PERMANECEM PROIBIDAS, respeitando os seguintes períodos de defeso: 

TAMBAQUI: 01 de outubro a 31 de março. 

ACARI: 01 de dezembro a 30 de março. 

PIRARUCU: 01 de dezembro a 31 de maio. 

Além destes, fora do período do defeso, todas as espécimes capturadas precisam enquadrar-se nos tamanhos mínimos delimitados pelo IBAMA, sendo considerado crime ambiental o descumprimento destas medidas. 

Os defesos são períodos de proibição de espécies a fim de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros e o equilíbrio natural dos ecossistemas. Portanto, de acordo com a Lei Federal Nº 9.605/98 e o Decreto Federal Nº 6.514/2008, quem CAPTURA, TRANSPORTA, ARMAZENA E COMERCIALIZA ESPÉCIES PROTEGIDAS ESTÁ COMETENDO UM CRIME AMBIENTAL, estando sujeito as punições prescritas em lei. 

Contamos com sua colaboração. Faça sua parte, mantenha-se atualizado e em compromisso com o meio ambiente. 

Fonte: Portal Santarém e Ascom/PMO  

 

 




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