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Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 07:37
02/01/2020 as 10:03 | Por Da Redação |
Receita passa a exigir CPF ou CNPJ em encomendas internacionais
Sem dados, a compra pode ser barrada
Fotografo: Reprodução
Cobrança começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Fonte: Agência Brasil

 

 




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