O prefeito do município de Mojuí dos Campos, no oeste do Pará, Jailson Alves, prorrogou no último dia 16 de abril deste ano, o Decreto de número 595, datado do dia 23 de março, determinando medidas para conter a proliferação do Coronavírus, pandemia que se alastra por todo o mundo. O decreto foi prorrogado até o dia 30 de abril deste ano.
O comércio de Mojuí dos Campos continuará funcionando de segunda-feira a sábado, das 09 horas às 16 horas; e aos domingos das 08 às 12 horas.
Outras medidas também continuam sendo mantidas, como:
As aulas da rede de educação municipal continuam suspensas;
Continua proibida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, como missas e cultos religiosos, campeonatos esportivos, e outros mais, visando evitar aglomerações de pessoas;
O horário de funcionamento das padarias será das 06:30 horas às 10:30 horas, e das 16 às 20 horas, ficando suspenso o café da manhã e atendimento nas mesas;
Fica determinado o transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, seja realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
Está prorrogado por 90 dias o prazo para renovação de alvarás de funcionamento, estando suspensa a cobrança de juros e multas;
Também está suspensa a interrupção de água, bem como outras medidas que constam no decreto, que vão até 11 de abril.
Fonte: Portal Santarém