O Decreto de n° 4.273, assinado no dia 29 de abril deste ano, pelo prefeito de Juruti, no oeste do Pará, Manoel Henrique Costa, determina a antecipação das férias da Rede Municipal de Ensino, bem como dos servidores do Quadro de Magistério e do Quadro Geral da Secretaria Municipal de Educação, no período de 04 de maio a 02 de junho de 2020
O Decreto se faz baseado na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; bem como pela edição do Decreto Municipal n° 4.240, de 27 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Juruti, Estado do Pará, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19). O prefeito Henrique Costa informa que o referido decreto se baseia no aumento gradativo de casos confirmados, suspeitos, em análise e monitorados do COVID-19 no País, com elevado quantitativo no Estado do Pará. CONSIDERANDO a situação de Atenção na saúde pública que o enfrentamento ao COVID-19 exige. As férias que trata o artigo 10 deste Decreto atingem os seguintes servidores da Educação Básica do Município de Juruti: 1. Professores Efetivos a) Professores da Educação Infantil - Anos iniciais/Fundamental-Magistério; b) Professores da Educação Infantil e Fundamental - Nível Superior d) Professores de 60ao 90ano - nível superior 2. Servidores de Apoio Efetivos a) Assistente Administrativo; b) Agente de Serviços Gerais; c) Merendeiros (as); d) Motorista de veículos pesados; e) Motorista de veículo leves. 3. Professores Temporários PSS 2020 a) Professores Licenciado em Pedagogia - Rural e Urbano; b) Professores Licenciado em Disciplina Específica - Rural e Urbano 4. Servidores de Apoio Escolar Temporários PSS 2020 a) Apoio Escolar 1 e II; b) Brailista; c) Tradutor Intérprete. Na Secretaria Municipal de Educação ou em outros órgãos e setores gerenciados pela SEMED somente ficarão os que atuam em atividades consideradas essenciais no período de férias antecipadas. Os servidores ocupantes de cargos comissionados ou função gratificada (diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico, secretário escolar) obedecerão escala de férias organizada pelas unidades de ensino. Também para garantir rotinas administrativas essenciais, como preservação do patrimônio, limpeza, pequenos reparos estão financeira, serão mantidos funcionários e equipe gestora nas escolas, sendo que a Secretaria Municipal de Educação deverá organizar a Escala de Trabalho durante o período de férias através de rodízio, bem como a jornada de trabalho dos servidores. Fonte: Portal Santarém |