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Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 16:06
23/06/2020 as 08:12 | Por Redação |
Prefeitura de Juruti acata pedido do MPF e divulga gastos contra a covid-19
Dificuldades para atualização dos dados foram resolvidas, informou o município
Fotografo: Reprodução
Prefeito Henrique Costa informa que atualizações estão no portal (juruti.pa.gov.br)

A Prefeitura de Juruti, no Pará, enviou ofício na segunda-feira (22) à Procuradoria da República em Santarém, no Pará, para informar que acatou integralmente todas as recomendações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o município regularize a divulgação de gastos de recursos federais no combate à covid-19.
A recomendação havia sido encaminhada ao município em maio. Segundo a prefeitura, as dificuldades para a publicação dos dados foram resolvidas, e as informações estão sendo atualizadas no portal do município (juruti.pa.gov.br).
Até a data do envio da recomendação, em 18 de maio, o município já havia recebido mais de R$ 1,9 milhão para o enfrentamento dos impactos da pandemia e, àquele momento, informou ao MPF que utilizara R$ 100 mil desses recursos, mas o portal da transparência do município não divulgava informações completas e atualizadas.
O MPF recomendou que a divulgação no site da prefeitura seja feita em tempo real e de forma completa. As receitas e despesas relacionadas a recursos federais devem ser divulgadas com as íntegras dos documentos integrantes de licitações, dispensa de licitações, contratações e aquisições, inclusive dados mínimos dos contratados, indicou o MPF.
O MPF também alertou para a necessidade de serem publicados a justificativa da escolha do fornecedor e do preço ou pesquisa de preços, quando houver, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, valores individualizados, documentos de empenho, liquidação e pagamentos.
Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
Com informações do MPF

Fonte: Portal Santarém

 




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