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Santarém(PA), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 20:53
30/05/2020 as 13:41 | Por Redação |
Prefeito decreta Lockdown no município de Rurópolis
Decreto começa a valer de segunda-feira (01) e vai até o dia 10 deste mês
Fotografo: Reprodução
Lockdown foi decretado após reunião na quinta-feira (28)

Após reunião na quinta-feira (28) com os vereadores, órgão de segurança do Município, membros da saúde e educação, Associação Comercial, bem como do Promotor de Justiça de Rurópolis, Dr. Rafael Trevisan, por vídeo conferencia, quando foram apresentados dados e informações oficiais, através da Secretaria Municipal de Saúde, informando que a situação em Rurópolis, relacionada à proliferação do coronavírus, informando que para conter o avanço dessa pandemia, o prefeito Joselino Taká Padilha assinou na sexta-feira, dia 29, o Decreto n° 249, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (Lockdown), no âmbito do município de Rurópolis visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O Decreto começa a vigorar a partir de segunda-feira, dia 01 de junho e se estenderá até o dia 10 de junho.

Pelo decreto, está proibida, no município de Rurópolis, a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos: I - para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; II - para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; III -ara realização de operações de saque e depósito de numerário; e lVv - para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo I deste Decreto.

Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara. A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19 somente é permitida para os fins estabelecidos no inciso 11 do caput deste artigo, assistida de uma pessoa. A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto, devendo ter em mãos a declaração constante no Anexo 11 deste decreto, durante o sou deslocamento para o trabalho. Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral ou outro meio de prova idôneo.

Também está proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.

As atividades religiosas que devem ser realizadas de modo remoto e com observância aos limites previstos no art. 4° deste Decreto. Também estão proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a: I - controlar a entrada de pessoas, limitado a 01 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada distancia mínima de 01 (um) metro para pessoas com máscara, fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Anexo III deste decreto.

Será aplicada multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEl, ME, e EPP`s, a ser duplicada por cada reincidência. Também será feito embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

Fonte: Portal Santarém

 




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