Por conta da elevação dos casos de Covid 19 e da sua transmissão que já está acontecendo a nível comunitário no município de Uruará, no Pará, no último dia 15 de maio, o prefeito Gilsinho Brandão decretou toque de recolher no Município, onde a partir desse dia não será permitida a permanência circulação de pessoas nas ruas do Município no período das 21 horas até às 06 horas da manhã.
Gilsinho Brandão assinou o decreto, considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal de 1988; bem como informa que o isolamento social é uma das medidas mais eficazes para evitar a proliferação do Coronavírus. Sem falar da necessidade de ampliar o uso de medidas de proteção a toda a população, assim como ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva.
Um dos trechos do decreto diz que somente serão permitidas a circulação de pessoas fora do horário estipulado, em casos de extrema necessidade, como para aquisição de medicamentos, produtos médico hospitalares, e ainda em outras situações devidamente justificadas, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto. Nos casos permitidos de circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscara. Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em praças, ginásios, ruas, vilas, agrovila ou ainda em quaisquer vias públicas do Município.
O descumprimento dessas medidas irá ensejar a comunicação à autoridade policial e ao Ministério Público Estadual para que os infratores respondam o processo criminal pertinente.
O prefeito Gilsinho Brandão informou à reportagem, que essas medidas deverão ser cumpridas com rigor, para o bem da população. Os órgãos e entidades componentes do sistema de fiscalização dos serviços públicos municipais, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, estão autorizados a realizar o registro da ocorrência e a sua comunicação ao fiscal municipal para a lavratura do auto de infração. se assim for pertinente, bem como a devida comunicação à autoridade policial.
Fonte: Portal Santarém