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Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 04:34
17/05/2020 as 15:05 | Por Redação |
Na luta contra a Covid, Prefeito decreta toque de recolher em Uruará
Só serão permitidas circulação de pessoas fora do horário estipulado, em casos de necessidade
Fotografo: Reprodução
Toque de recolher, das 19 horas da noite até às 06 da manhã, entrou em vigor no dia 15 de maio

Por conta da elevação dos casos de Covid 19 e da sua transmissão que já está acontecendo a nível comunitário no município de Uruará, no Pará, no último dia 15 de maio, o prefeito Gilsinho Brandão decretou toque de recolher no Município, onde a partir desse dia não será permitida a permanência circulação de pessoas nas ruas do Município no período das 21 horas até às 06 horas da manhã.

Gilsinho Brandão assinou o decreto, considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal de 1988; bem como informa que o isolamento social é uma das medidas mais eficazes para evitar a proliferação do Coronavírus. Sem falar da necessidade de ampliar o uso de medidas de proteção a toda a população, assim como ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva.

Um dos trechos do decreto diz que somente serão permitidas a circulação de pessoas fora do horário estipulado, em casos de extrema necessidade, como para aquisição de medicamentos, produtos médico hospitalares, e ainda em outras situações devidamente justificadas, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto. Nos casos permitidos de circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscara. Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em praças, ginásios, ruas, vilas, agrovila ou ainda em quaisquer vias públicas do Município.

O descumprimento dessas medidas irá ensejar a comunicação à autoridade policial e ao Ministério Público Estadual para que os infratores respondam o processo criminal pertinente.
O prefeito Gilsinho Brandão informou à reportagem, que essas medidas deverão ser cumpridas com rigor, para o bem da população. Os órgãos e entidades componentes do sistema de fiscalização dos serviços públicos municipais, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, estão autorizados a realizar o registro da ocorrência e a sua comunicação ao fiscal municipal para a lavratura do auto de infração. se assim for pertinente, bem como a devida comunicação à autoridade policial.

Fonte: Portal Santarém

 




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