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Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 23:44
04/03/2021 as 17:18 | Por Redação |
Na luta contra a Covid-19, Prefeito decreta toque de recolher em Óbidos
Lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas após às 18 horas
Fotografo: Reprodução
Está proibida a circulação de pessoas nas ruas, entre às 22 horas e 05 horas da manhã

Por meio do Decreto 221, assinado nesta quinta-feira, dia 04 de março, pelo prefeito Jaime Silva, várias medidas foram tomadas pela Prefeitura na luta contra a Covid-19 

De acordo com o decreto, permanece inalterado o conteúdo do decreto municipal 207, datado do dia 02 de março de 2021, em tudo o quanto não compatível coo decreto estadual 800/2020, recepcionando-se, todavia, os estabelecimentos na última alteração da norma estadual 

Fica expressamente proibida a circulação de pessoas nas ruas, no período compreendido entre às 22 horas e 05 horas da manhã, com exceção dos profissionais de saúde e forças de segurança 

Caminhadas, carreatas, passeatas, e quaisquer outros eventos que ensejam aglomeração acima de 10 pessoas, ficam proibidas. 

Prática de esportes coletivos fica suspensa, permitida a prática esportiva de no máximo duas pessoas 

Fica permitida a realização de eventos privados com a presença de no máximo 10 pessoas. 

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar colotação máxima de 50% da capacidade e  podem ficar abertos até às 18 horas. 

Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos acima elencados mediante serviço podelivery ou retirada no local até às 22 horas. 

As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas após às 18 horas. 

RESUMO DO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO 

1 - Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho;

2 - A circulação de pessoas nas ruas está proibida no período de 22 horas às 5 horas, com exceção de profissionais de saúde e segurança;
3 - As caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de 10 pessoas estão proibidos;
4 - Os esportes coletivos estão suspensos, sendo permitida a prática esportiva com, no máximo, 2 pessoas;
5 - Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 artistas;
6 - Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18 horas;
7 - As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após às 18 horas. 

Em contato com nossa reportagem, o prefeito Jaime Silva informou que o Município está seguindo o que o Estado determinou. 

Fonte: Portal Santarém  

 

 




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