Por meio do Decreto 221, assinado nesta quinta-feira, dia 04 de março, pelo prefeito Jaime Silva, várias medidas foram tomadas pela Prefeitura na luta contra a Covid-19.
De acordo com o decreto, permanece inalterado o conteúdo do decreto municipal 207, datado do dia 02 de março de 2021, em tudo o quanto não compatível com o decreto estadual 800/2020, recepcionando-se, todavia, os estabelecimentos na última alteração da norma estadual.
Fica expressamente proibida a circulação de pessoas nas ruas, no período compreendido entre às 22 horas e 05 horas da manhã, com exceção dos profissionais de saúde e forças de segurança.
Caminhadas, carreatas, passeatas, e quaisquer outros eventos que ensejam aglomeração acima de 10 pessoas, ficam proibidas.
Prática de esportes coletivos fica suspensa, permitida a prática esportiva de no máximo duas pessoas.
Fica permitida a realização de eventos privados com a presença de no máximo 10 pessoas.
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e só podem ficar abertos até às 18 horas.
Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos acima elencados mediante serviço por delivery ou retirada no local até às 22 horas.
As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas após às 18 horas.
RESUMO DO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO
1 - Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho;
Em contato com nossa reportagem, o prefeito Jaime Silva informou que o Município está seguindo o que o Estado determinou.
Fonte: Portal Santarém