O projeto do Residencial "Cidade Jardim", da empresa Buriti, em Santarém, no oeste do Pará, teve a liberação de instalação das obras confirmada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, a homologação de conciliação judicial ocorreu no dia 25 de abril de 2019.
Na época, um acordo judicial, assinado entre o MPF, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Estado do Pará, o município de Santarém e a empresa Sisa/ Salvação Empreendimentos Imobiliários, estabeleceu medidas de reparação e prevenção de impactos ambientais provocados pela construção do residencial, responsável por danos ao Lago do Juá, ao lado do Rio Tapajós, em Santarém.
Por conta disso, o processo de licenciamento ambiental que tramitou por alguns anos, finalizou no acordo, segundo o MPF.
LIBERAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTARÉM
A licença complementar de instalação também foi concedida pelo governo municipal, em novembro de 2019, após aprovação do projeto ambiental apresentado pela empresa responsável pelo residencial que fica próximo ao Lago do Juá.
A licença foi emitida no dia 13 de novembro, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), fruto de um acordo judicial que envolveu além do poder público municipal, Governo do Estado, Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) e Justiça Federal.
DECISÃO DO TRF1
Em janeiro de 2019, uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), da 1ª Região, em Brasília, liberou a Buriti para dar continuidade à implantação de loteamento em Santarém.
Em decisão assinada no dia 31 de janeiro de 2019, o juiz federal Leão Aparecido Alves, da Quinta Turma do TRF1, suspendeu os efeitos de liminar concedida anteriormente em favor do Ministério Público Federal, que tornava sem efeito as licenças prévia e de instalação do loteamento “Cidade Jardim”. Com a decisão, a Sisa – Salvação Empreendimentos Imobiliários ganhou o direito de retomar os trabalhos para instalação do loteamento, em Santarém.
O juiz federal Leão Aparecido Alves considerou que embora a licença municipal, relatório municipal, decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual (Semas), estivessem com presunção de legitimidade, os elementos probatórios invocados pela Justiça, na decisão anterior, foram insuficientes para fundamentar as “drásticas determinações nela contidas”, entre elas, a suspensão das licenças.
Por: Manoel Cardoso
Fonte: Portal Santarém