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Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 22:32
24/02/2021 as 10:12 | Por Redação |
MPE e Justiça Eleitoral aprovam contas de campanha do vereador Aguinaldo Promissória
MPE informou que não encontrou irregularidade na administração financeira da campanha
Fotografo: Reprodução
Vereador teve a prestação de contas de campanha das eleições municipais 2020

Através do processo de nº 0600528-67.2020.6.14.0104 (PJE-E), assinado pelo promotor de justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), Ramom Furtado Santos, da 104ª Zona Eleitoral da Comarca de Santarém, no dia 09 de fevereiro de 2021, o vereador Aguinaldo Promissória teve a prestação de contas de campanha das eleições municipais 2020, aprovadas. 

O MPE, por meio do Promotor de Justiça, no regular exercício da delegação legal que lhe é conferida pelo artigo 78, da Lei Complementar nº 75/93, diante da Juíza Eleitoral da 104ª Zona Eleitoral, Karise Assad Ceccagnocom fundamento no artigo 73 e seguintes da Resolução nº 23.607/2019, apresentou parecer nos presentes autos de prestação de contas eleitorais de campanha relativa às Eleições 2020, do Município de Santarém/PA, apresentada pelo candidato diz respeito a arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados durante o pleito eleitoral. 

No parecer conclusivo de prestação de contas, a unidade técnica responsável pelo exame das contas da Zona Eleitoral se manifestou pela aprovação das contas, na forma da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que foram apresentados os documentos obrigatórios. 

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, inicialmente, foi devidamente publicado edital para eventual impugnação, tendo transcorrido o prazo em branco. De igual modo, foram juntados aos autos o instrumento de mandato de constituição de advogado. 

Na análise das mencionadas contas, o Ministério Público Eleitoral informou que não encontrou irregularidade na administração financeira da campanha, nem elementos que justifiquem a sua rejeição ou mesmo a aprovação com ressalvas. 

Por fim, não houve extrapolação do limite de gastos estabelecidos na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e, até o presente momento, o Ministério Público Eleitoral não teve conhecimento da existência de receitas ou gastos eleitorais que tenham sido omitidos na prestação de contas apresentada”, afirmou, no documento, o promotor Ramom Furtado Santos. 

DECISÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL 

Em sua decisão, datada de 09 de fevereiro de 2021, a Juíza titular da 104ª Zona Eleitoral, Dra. Karise Assad Ceccagno, diz que "No caso ora analisado, o candidato prestou contas relativas às Eleições de 2020 dentro do prazo. A prestação de contas foi apresentada devidamente acompanhada de todas as peças necessárias, tendo o candidato cumprido a totalidade das exigências das normas eleitorais. A aprovação, com ou sem ressalvas, ou desaprovação da prestação de contas do candidato, não vincula o resultado da representação a que trata o art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997, nem impede a apuração por abuso de poder econômico em processo apropriado, consoante dispõe o art. 96, § 4º da Resolução TSE nº 23.607/19 (vide, para as Eleições de 2020, art. 7º, inciso XVI, da Resolução nº 23.624/2020). Toda a documentação acostada aos autos aponta, portanto, para a completa regularidade das contas apresentadas, uma vez que presentes todos os documentos obrigatórios, restando cumpridos todos os preceitos estabelecidos nas normas atinentes à Resolução TSE nº 23.607/19. Ante o exposto, APROVO as contas de campanha do Senhor AGUINALDO CARVALHO DE AGUIAR, candidato ao cargo de vereador do município de Santarém/PA, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o artigo 74, inciso I da Resolução TSE nº 23.607/2019". 

Por: Manoel Cardoso 

Fonte: Portal Santarém 

 




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