Aprovada em 2005, a Lei Municipal n° 17.911/2005, conhecida como ‘Lei das Filas’, sem dúvida alguma, é uma conquista de toda a sociedade santarena.
De autoria do vereador Valdir Matias Jr., a lei estabelece que o consumidor permaneça até 30 minutos em fila, em dias normais, para ser iniciado seu atendimento nas agências bancárias, supermercados e hipermercados de Santarém.
Desde que foi criada, a lei já beneficiou muitos santarenos e inclusive já puniu uma instituição bancária que descumpriu a determinação do tempo de espera. Em caso de descumprimento da legislação vigente, o infrator pode ser penalizado pela justiça a pagar multa por dano moral ao cliente que se sentir prejudicado em seu direito legal. Além de multa a ser aplicada pelo Procon.
Mas apesar da eficácia da lei, há ainda muitas reclamações por parte de clientes de bancos, principalmente em relação à demora no atendimento.
O autor do projeto reforça a importância do cidadão em buscar seus direitos junto aos órgãos legais, neste caso, o Procon e, em último caso, deve-se recorrer diretamente à Justiça ou ao Ministério Público Estadual (MPE), uma vez que a lei deve ser cumprida rigorosamente em favor do consumidor.
E a lei é clara, quando diz que tanto bancos quanto os demais estabelecimentos devem colocar à disposição de seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixa, para que o atendimento ao público seja efetivado em tempo razoável, ou seja, no máximo até 30 minutos em dias normais e 40 minutos em véspera ou depois de feriados.
A penalidade para os bancos que descumprem a lei é de 1.000 UFMS (unidade fiscal do município de Santarém), por ocorrência. Fiscalização – Mas para que a Lei das Filas produza seus efeitos é importante que tanto o consumidor quanto os órgãos fiscalizadores fiquem atentos e também cobrem se as instituições estão cumprindo a legislação ou não.
Em dias de grande movimento no comércio, por exemplo, as filas chegam a ser muito extensas e as reclamações se acumulam. Para formular a denúncia, o cliente deve guardar a senha, que constam as informações como o número de sequência, a data e o horário. Ela vale como comprovante para a denúncia junto ao Procon. O usuário também pode exigir o comprovante do caixa, informando o horário em que foi atendido.
Fonte: Portal Santarém e Ascom