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Santarém(PA), Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 - 07:54
23/01/2020 as 14:11 | Por Da Redação |
Lei anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23)
Pena máxima aumentou de 30 para 40 anos
Fotografo: Alan Santos/Presidência da República
Crimes hediondos, prescrição e saída temporária também foram modificados

Com regras mais duras, a lei anticrime entrou em vigor nesta quinta-feira, 23. As novidades são o aumento da pena máxima de 30 anos para 40 anos, os presos por crime hediondo não podem ser beneficiados pelas saidinhas penitenciárias e a criação de um banco multibiométrico que terá o registro da digital, face, íris e voz.

O texto foi criado com um grupo de deputados, após a sanção do presidente Bolsonaro e do Congresso em dezembro. O projeto criado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, mas teve adequações por parte dos parlamentares que fazem parte daquele grupo de trabalho.

Pela Constituição brasileira, nenhum preso que foi julgado antes desta quinta, poderá ter a pena modificada segundo as modificações do pacote anticrime, pois a legislação penal só pode retroagir a pena se for para benefício do preso.

Um dos pontos que chamam mais atenção é o juiz de garantias, medida que determina que dois juízes acompanharão parte dos processos no país, sendo um para a fase de instrução do processo, para obtenção de provas, e outro para o julgamento em si. Os críticos do juiz de garantias afirmam que a medida pode beneficiar corruptos, enquanto defensores afirmam que isso traz mais isenção.

Na quarta-feira, 22, o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a implantação da figura do juiz de garantia. A decisão irá valer até que o plenário do STF decida as novas regras.

Veja abaixo algumas das regras do projeto anticrime:

Aumento do período máximo de cumprimento de pena

Aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no país. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por período superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse período.

Endurecimento de penas

Alterações no Código Penal permitirão aumento de penas para diversos crimes, como crescimento da pena para roubos. A pena, que é de até 10 anos, pode crescer a metade em caso de uso de arma branca ou até dobrar se o ato violento for cometido com arma de uso restrito.

Crimes hediondos

Amplia o número de crimes que podem ser considerados hediondos, incluindo roubo que resulta em lesão corporal grave da vítima e o furto com explosivo

Prescrição

O período em que tramitarem recursos em tribunais superiores, quando considerados inadmissíveis, não contará prazo para prescrição da pena.

Saída temporária

Veta 'saidinhas' para presos do regime semiaberto que tenham sido condenados por crime hediondo resultante em morte de vítima.

Legítima defesa

Passa a considerar também legítima defesa situação em que agente repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém.

Progressão de regime

Altera a lei de execução penal para endurecer a progressão, especialmente para crimes mais graves. Pelas novas regras, os presos em geral não vão cumprir mais só um sexto da pena até estar apto para a progressão.

Agora, réu primário que tiver cometido crime sem violência poderá ser transferido após cumprir 16% da pena. Já os reincidentes em crimes hediondos com morte, caso mais grave, poderão solicitar progressão apenas após cumprimento de 70% da pena. Veja outros períodos mínimos de cumprimento de pena para progressão:

- 20%, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça

- 30%, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça

- 40%, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário

Banco Nacional de Perfil Balístico

Criação do Banco Nacional de Perfil Balístico, que pretende organizar a coleta de dados e o armazenamento de perfis balísticos de armas e munição para facilitar o esclarecimento de crimes.

Prisão de segurança máxima

Previsão de que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado de três anos, renováveis por igual período. A regra anterior previa prazo de 1 ano, podendo ser renovado excepcionalmente.

Banco genético e impressões digitais

O prazo para a exclusão de perfis genéticos de condenados, hoje inexistente, passaria a ser de 20 anos após o cumprimento da pena. Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para registro de dados de criminosos, como íris, face e voz.

RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)

O RDD passa a incluir a possibilidade de monitoramento de vídeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com autorização judicial.

Fonte: R7.

 

 




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