A Justiça de Minas Gerais anulou uma cláusula do concurso público para ingresso na Polícia Militar do estado, que apontava a submissão de candidatos a exames de detecção de HIV como condição de aptidão de saúde. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça estadual (TJMG).
O Ministério Público de Minas entendeu que a cláusula é ilegal não podendo ser levada em consideração para aprovação ou não de um candidato à vaga. A decisão foi estendida a qualquer concurso público do estado, mas em julho, o Ministério Público Federal (MPF) já havia tido um entendimento parecido.
O MPF expediu uma recomendação para a Força Aérea Brasileira (FAB), na Base Aérea de Porto Velho (RO), alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. Além do teste de HIV, foi exigido também a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.
Em agosto de 2018, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) também contestou os editais dos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar (PMSE) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBM/SE) que exigiam que os candidatos fizessem exames de HIV, com custeio próprio, e que os resultados fossem entregues com, obrigatoriamente, nome e número de identidade.
Na decisão mineira, o juiz evidenciou que atualmente indivíduos portadores do vírus têm vida normal e total capacidade de trabalho devido a carga viral controlada por medicamentos. Em relação à aposentadoria por invalidez, considerou que esta “não escaparia à margem de possibilidade de qualquer outra pessoa”.
Fonte: Correio Brasiliense