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Santarém(PA), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 07:07
16/04/2021 as 16:24 | Por Redação |
Justiça Federal retoma prazos e restabelece atividades presenciais em Santarém e Itaituba
Retorno respeitará o limite máximo de 25% do número de servidores
Fotografo: Reprodução
Subseções de Santarém e Itaituba retomam atendimento presencial a partir de segunda-feira (19)

As Subseções da Justiça Federal em Santarém e Itaituba, na região oeste do Pará, vão retomar o atendimento presencial a partir de segunda-feira (19), respeitado o limite máximo de 25% do número de servidores. Também serão restabelecidos os prazos processuais dos feitos que eventualmente ainda tramitam em meio físico, bem como poderão ser realizadas perícias médicas e sociais nas dependências das referidas subseções. 

As determinações constam da Portaria Diref nº 107/2021, assinada nesta sexta-feira (16) pelo juiz federal diretor do Foro, José Airton de Aguiar Portela. Na Vara Única de Itaituba e nas duas varas que funcionam em Santarém, tanto os prazos dos processos em meio físico como o atendimento externo a advogados, colaboradores, partes e público em geral estavam suspensos desde o início de março passado, quando todo o território paraense entrou no bandeiramento vermelho (risco de alto contágio), para frear o avanço das contaminações do coronavírus Covid-19. 

Decreto - Como fundamentos para editar a portaria que entrou em vigou nesta sexta-feira, a Diretoria do Foro mencionou que o governo do estado atualizou o Decreto nº 800/2020, alterando o bandeiramento nas regiões de Santarém e Itaituba do vermelho para o laranja (sinal de alerta), o que significa que os municípios ficam autorizados a flexibilizar alguns setores econômicos e sociais, desde que cumpram os protocolos alinhados entre Estado e prefeituras. 

De acordo com o decreto, a bandeira vermelha segue em vigor nas regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins, do Marajó Ocidental, Nordeste, do Xingu, de Carajás e do Araguaia. Nessas regiões, o horário de restrição de circulação de pessoas foi ampliado e passa a ser das 22h às 5h, exceto para aquisição de medicamentos ou gêneros alimentícios, para atendimento médico-hospitalar e para realização de serviço considerado essencial. 

Fonte: Justiça Federal do Pará 

 




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