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Santarém(PA), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 00:40
05/08/2021 as 08:30 | Por Redação |
Justiça Federal homologa acordo em que UFPA passa a adotar lista de repescagem unificada
O acordo, homologado pelo juiz federal Henrique Dantas da Cruz, da 1ª Vara, também extingue ação que o Ministério Público Federal ajuizou em 2019
Fotografo: Reprodução
Universidade reviu seu posicionamento institucional e passa agora a seguir a linha da decisão proferida pela 1ª Vara

A Justiça Federal homologou, na terça-feira (3), acordo em que a Universidade Federal do Pará (UFPA) compromete-se a adotar listagem de repescagem unificada, mesmo nos cursos em que ainda prevalece a regra do fracionamento de vagas, pelo qual o candidato, no ato de inscrição, deve escolher se pretende disputar as vagas oferecidas no primeiro ou no segundo semestre. 

O acordo (veja a íntegra), homologado pelo juiz federal Henrique Dantas da Cruz, da 1ª Vara, também extingue ação que o Ministério Público Federal ajuizou em 2019. Em janeiro desse ano, a Justiça Federal, a pedido do MPF, chegou a proibir liminarmente que a UFPA fracionasse vagas ofertadas por semestre, decisão logo depois derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Mesmo assim, a universidade reviu seu posicionamento institucional e passa agora a seguir a linha da decisão proferida pela 1ª Vara. 

Para demonstrar as distorções decorrentes do sistema de fracionamento de vagas, o MPF exemplificou que, no processo seletivo de 2019, foram destinadas 150 vagas para Medicina, um dos cursos em que vigora o sistema chamado de “dupla entrada”. Do total de vagas, 75 vagas foram destinadas para o primeiro semestre e 75 para o segundo. Desse modo, o candidato concorria apenas a 75 vagas, em vez de concorrer a 150. 

“Veja-se: a) um candidato opta por iniciar seu curso no primeiro semestre, mas todas as vagas são preenchidas por candidatos com melhores notas; b) por óbvio, ele fica de fora; c) as vagas do segundo semestre para o mesmo curso e turno são preenchidas por candidatos com notas menores do que o hipotético candidato o item “a”; d) logo, será o fator sorte/azar da escolha do período letivo de ingresso quem definirá a aprovação ou não do candidato no processo seletivo”, escreveu o magistrado na liminar que proferiu em janeiro de 2019. 

Repescagem - Assinado pelo reitor Emmanuel Tourinho, pela procuradora da República Nicole Campos Costa e pela procuradora-chefe da UFPA, Fernanda Ribeiro Monte Santo, o acordo ressalta que parte dos candidatos prejudicados pelo fracionamento de vagas foram convocados nos editais de repescagem do vestibular de 2019, atenuando o prejuízo causado em razão das vagas remanescentes. Mesmo assim, a Universidade Federal do Pará propôs a manutenção do critério de fracionamento das vagas em semestres, mas passou a unificar as listas de repescagem, por entender que há alta probabilidade de que parte dos prejudicados sejam convocados para se matricular nos cursos pelos quais optaram. 

Após a análise da ordem de classificação e das listas de repescagem do Processo Seletivo de 2019, a UFPA verificou que 126 candidatos foram prejudicados pela adoção da regra do fracionamento em semestre. Na relação de candidatos prejudicados, 31 não foram chamados na repescagem - cerca de 24% do total. No Processo Seletivo de 2020, a UFPA se comprometeu, mediante um termo de compromisso firmado com o MPF, a adotar listas de repescagem unificadas, após concluir que esse sistema reduz “consideravelmente” o prejuízo causado pelo fracionamento das vagas por semestre. 

Fonte: Justiça Federal do Pará 

 




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