A Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções que funcionam em oito municípios do interior do Pará, suspenderá o expediente nas áreas judicial e administrativa a partir do dia 20 dezembro, quando terá início o recesso forense. As atividades normais serão retomadas a partir de 7 de janeiro de 2020, uma quinta-feira.
A Portaria nº 11983534, de 17 de dezembro, designa o juiz federal substituto Thiago Rangel Vinhas para responder como plantonista de 20 a 28 de dezembro. O juiz federal substituto Guilherme Osório Pimentel responderá de 21 de dezembro a 6 de janeiro. Ambos ficarão responsáveis pelas atividades judiciais da Seção Judiciária, em Belém, e das Subseções de Santarém, Altamira, Castanhal, Itaituba, Paragominas, Redenção e Tucuruí, além das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal do Pará e Amapá. O plantão administrativo, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2021, continuará a cargo do próprio diretor do Foro, José Airton Portela.
De acordo com a portaria, o expediente da Seção Judiciária, no plantão judicial, será das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter pelo menos um servidor no Fórum para atender advogados e partes, assim como encaminhar aos magistrados plantonistas questões urgentes e com risco de perecimento de direito. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento presencial ocorrerá apenas das 8h às 14h. Na área administrativa, o horário de atendimento será das 13h às 19h, coincidente com o que será observado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Urgências - Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, os juízes plantonistas, conforme a Portaria, apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão apreciar comunicações de prisão em flagrante.
A mesma portaria prevê ainda que o magistrado de plantão também poderá apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.
Com informações da Justiça Federal