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Santarém(PA), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 22:43
18/12/2020 as 16:42 | Por Redação |
Justiça Federal entra em recesso em todo o Pará
Plantão judicial e administrativo começa no dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro.
Fotografo: Reprodução
Subseção de Santarém suspenderá expediente nas áreas judicial e administrativa a partir de 20 dezembro

A Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções que funcionam em oito municípios do interior do Pará, suspenderá o expediente nas áreas judicial e administrativa a partir do dia 20 dezembro, quando terá início o recesso forense. As atividades normais serão retomadas a partir de 7 de janeiro de 2020, uma quinta-feira.

Portaria nº 11983534, de 17 de dezembro, designa o juiz federal substituto Thiago Rangel Vinhas para responder como plantonista de 20 a 28 de dezembro. O juiz federal substituto Guilherme Osório Pimentel responderá de 21 de dezembro a 6 de janeiro. Ambos ficarão responsáveis pelas atividades judiciais da Seção Judiciária, em Belém, e das Subseções de Santarém, Altamira, Castanhal, Itaituba, Paragominas, Redenção e Tucuruí, além das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal do Pará e Amapá. O plantão administrativo, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2021, continuará a cargo do próprio diretor do Foro, José Airton Portela.

De acordo com a portaria, o expediente da Seção Judiciária, no plantão judicial, será das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter pelo menos um servidor no Fórum para atender advogados e partes, assim como encaminhar aos magistrados plantonistas questões urgentes e com risco de perecimento de direito. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento presencial ocorrerá apenas das 8h às 14h. Na área administrativa, o horário de atendimento será das 13h às 19h, coincidente com o que será observado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Urgências - Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, os juízes plantonistas, conforme a Portaria, apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão apreciar comunicações de prisão em flagrante.

A mesma portaria prevê ainda que o magistrado de plantão também poderá apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

Com informações da Justiça Federal

 

 




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