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Decisão foi proferida na tarde de sábado (06)
No último dia 05, a OAB Pará, Subseção Santarém impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra ato do Secretário de Administração Penitenciária do Pará, consistente no impedimento aos advogados de terem acesso às unidades prisionais do Baixo Amazonas, e, consequentemente, de entrevista com os seus clientes, para a prestação do múnus da advocacia.⠀
Na tarde de sábado (06), o juíz plantonista Felipe Gontijo Lopes, concedeu medida liminar ao pleito da Ordem, permitindo o acesso dos advogados ao sistema penitenciário, "determinando que a autoridade coatora, de imediato, libere o acesso dos advogados aos estabelecimentos prisionais do Baixo Amazonas, com ou sem agendamento".⠀
A Decisão determina, ainda, que haja a disponibilização da ferramenta “Vídeo Entrevista Virtual SEAP” ou outra similar, para atendimento remoto, caso existente nas unidades prisionais desta região.⠀
É importante ressaltar que a advocacia é atividade indispensável à administração da Justiça (art. 133, da CF), e ainda no art. 7º, III, do EOAB, preconiza, como direito do advogado, comunicar-se com seu cliente, reservadamente, ainda que preso, detido ou recolhido.
Fonte: Portal Santarém e Ageíse Navarro/OAB Pará, Subseção Santarém