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Santarém(PA), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 22:52
03/11/2020 as 10:31 | Por Redação |
Justiça Eleitoral indefere coligação do MDB à Prefeitura de Juruti
Decisão foi proferida na segunda-feira, dia 02 de novembro, pelo juiz eleitoral Vilmar Durval Macedo Junior
Fotografo: Reprodução
Lucídia Batista é esposa de Isaías Batista Filho, que se encontra com os direitos políticos suspensos

Um mês depois do Portal Santarém publicar reportagem sobre irregularidades ocorridas durante a convenção da coligação intitulada "União e Fé Para Construir o Futuro", a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Lucídia Batista, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), para a Prefeitura de Juruti. 
Lucídia Batista é esposa do presidente do MDB de Juruti, Isaías Batistta Filho, que se encontra com os direitos políticos suspensos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Thiago Ribeiro Sanandres, manifestou junto à Justiça Eleitoral de Juruti, a impugnação da candidatura de  Lucídia. 
Após análise minuciosa dos termos da contestação apresentada, o MPE ratificou os termos da impugnação apresentada, pois as provas juntadas pela candidata não foram suficientes para afastar a argumentação lançada pelo Ministério Público.
A argumentação da impugnada foi baseada no erro de transcrição dos nomes do livro para o sistema CANDex. Contudo, segundo o promotor Thiago Ribeiro, as provas juntadas pela impugnada foram documentos produzidos unilateralmente, inidôneos a comprovar que o esposo dela, Isaias Batista Filho não presidiu os trabalhos da Convenção.
Por outro lado, de acordo com o promotor Thiago Ribeiro, os documentos juntados pelo Ministério Público são sólidos, demonstrando que a primeira ata inserida no sistema CANDex reflete a realidade, confirmando que o Isaias Batista Filho presidiu os trabalhos da Convenção.
DECISÃO
Na decisão proferida no dia 02 de novembro deste ano, o Juiz Eleitoral, Dr. Vilmar Durval Macedo Junior, diz o seguinte: "DEFIRO O DRAP DA COLIGAÇÃO UNIÃO E FÉ PARA CONSTRUIR O FUTURO, todavia, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários para excluir o Partido Movimento Democrático Brasileiro-MDB para o pleito majoritário (prefeito e vice-prefeito) e proporcional (vereadores) de Juruti/PA, com a certificação do resultado de indeferimento nos registros individuais de cada candidato, conforme o art. 48, caput, da Res. TSE nº 23.609/2019. Consequentemente, determino o transbordo da presente sentença aos autos do DRAP do Partido MDB, vez que tratam-se dos mesmo fatos e mesmo direito - Ubi eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito) e Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir). CUMPRA-SE e INTIME-SE, observando-se as formalidades legais".
A sentença ainda cabe recurso.
INDEFERIMENTO DE CANDIDATURAS NA REGIÃO OESTE DO PARÁ
Entre os 16 municípios que formam a região do oeste do Pará, a Justiça Eleitoral indeferiu registros de candidatos às prefeituras em sete cidades por não apresentarem condições legais.
Conforme a Justiça Eleitoral, os candidatos com registros deferidos são aqueles que apresentaram dados e documentação completas e que atenderam aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado.
Na maioria dos casos indeferidos ainda cabe recurso. Há também entre os municípios casos de renúncias de candidatura ao pleito.
Confira como fica o cenário na região: 
Alenquer
O município tem 10 candidatos, sendo oito homens e três mulheres. Todos os registros foram julgados e deferidos.
Almeirim
Concorrem ao pleito sete candidatos, sendo quatro homens e três mulheres, que tiveram os registros deferidos.
Aveiro
Quatro candidatos concorrem no pleito. Todos homens e com registros aceitos pela Justiça Eleitoral.
Belterra
Cinco candidatos se registraram nas eleições, mas apenas quatro foram deferidos. Junior Rocha (MDB) foi indeferido baseado na Lei da Ficha Limpa e ausência de requisito de registro.
Curuá
Dos seis registros dos candidatos que concorrem ao cargo de prefeito, cinco foram deferidos. A Justiça Eleitoral não deferiu a candidatura de Gica (Podemos) baseado na Lei da Ficha Limpa e ausência de requisito de registro.
Faro
Duas mulheres e um homem se registraram para concorrer nas eleições, mas a candidata Jady Viana (MDB) teve o registro indeferido baseado na Lei da Ficha Limpa e ausência de requisito de registro.
Juruti
Quatro candidatos, sendo uma mulher e três homens, sendo que a candidatura da mulher foi impugnada pela Justiça Eleitoral.
Mojuí dos Campos
Um dos municípios da região metropolitana tem três candidatos concorrendo no pleito com os registros deferidos.
Monte Alegre
A cidade tem oito candidatos, sendo sete homens e uma mulher, concorrendo nas eleições. Destes, o registro de Jean Vasconcelos (PTB) foi indeferido baseado na Lei da Ficha Limpa; Pitta Junior (Patriota) está pendente de julgamento; e Dr. Pitta (Patriota) renunciou às eleições.
Óbidos
O município tem sete candidatos, sendo cinco homens e duas mulheres com registros deferidos.
Oriximiná
Dos seis candidatos que concorrem no pleito 2020, dois foram indeferidos: Pastor Adilson Corrêa (PCdoB) por ausência de requisito de registro e Gonzaga (PSDB) por gasto ilícito de recursos e abuso de poder.
Placas
O município localizado na Transamazônica conta com dois candidatos que tiveram os registros deferidos.
Prainha
Dos sete candidatos que concorrem nas eleições, sendo seis homens e uma mulher, houve o indeferimento de uma candidatura. Gandor Hage (PSDB) foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.
Rurópolis
Três candidatos concorrem no pleito e todos tiveram os registros deferidos.
Santarém
Dois oito candidatos que concorrem nas eleições, sendo sete homens e uma mulher, um registro foi indeferido, mas é do candidato a vice-prefeito do candidato Coronel Tomaso (Patriota).
Terra Santa
O município tinha três candidatos, mas um renunciou.
Fonte: Portal Santarém
 
 

 




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